ARTICULISTAS

A revolução da propriedade

O mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria (creacionismo ou evolucionismo)...

Wagner Dias Ferreira
Publicado em 25/08/2017 às 08:45Atualizado em 16/12/2022 às 10:59
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O mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria (creacionismo ou evolucionismo), é a conduta humana que inventou a cerca, apropriando-se da crosta terrestre. Nesse processo, aquele que tomava posse expropriava a outro e o tornava escravo.

No Gênesis, é depois que o homem pratica o pecado que o Éden é cercado para que o homem não tivesse acesso à árvore da vida. E, no evolucionismo, é em razão das grandes migrações primitivas que a terra vai sendo apropriada, gerando guerras e conflitos. Com isso, tanto nos relatos bíblicos como nos registros da história das civilizações antigas é que se constatam múltiplas guerras para apropriação de territórios; sempre com expropriação e escravização de alguns.

A vida das pessoas, seu corpo, liberdade eram apropriados como bens, assim como os territórios. Isso é histórico. E essa prática assume seu ápice no Império Romano. No Oriente é possível encontrar registros históricos e até religiosos semelhantes; desde os textos védicos na Índia até as dinastias chinesas.

Com o passar do tempo, mais precisamente com a divisão da Europa em feudos, após o fim do Império Romano, passou a existir um dono, ou senhor feudal que era o proprietário de terras onde ele mesmo vivia, e com ele os vassalos ou servos, que não eram proprietários da terra, utilizavam-na para sua subsistência e sustento do seu senhor.

Modelo que evoluiu para um formato absolutista quando os reis possuíam poder despótico, inclusive sobre outros nobres.

É por isso que as ideias iluministas, buscando criar uma nova forma de existência humana, foram revolucionárias ao garantir ao cidadão o direito de propriedade. Se assumida essa ideia, qualquer indivíduo seria o titular de um direito de propriedade. Propriedade que não pode ser desvinculada de uma titularidade sobre a própria vida e o próprio corpo e a própria liberdade. É por isso que a ideia de propriedade adquire um contorno de revolução. Uma revolução da plebe que retira do senhor feudal a propriedade e redistribui, permite a todos os seres humanos a própria vida, liberdade e propriedade, impondo limites claros ao poder do Estado.

Neste espírito, observe o caput do Artigo Quinto da Constituiçã “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” – limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno.

Importante registrar que esta é uma revolução antiga, que atende a demandas do século XVIII e convida os brasileiros a, resgatando o sentido revolucionário das palavras do passado, revolucionar hoje o Brasil, reinterpretando a norma constitucional à luz das contemporaneidades, e assim impor novos limites ao Estado e retirar propriedades dos ricos e dos políticos para entregá-las aos milhões de brasileiros que estão expropriados, assumindo um sentido novo para a revolução da propriedade, sentido de redistribuição.

(*) Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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