O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, negou provimento à ação de um jornalista que pretendia receber por serviços supostamente prestados a um candidato a prefeito de Conceição das Alagoas nas eleições municipais de 2012. Agora, o processo será enviado à Justiça Eleitoral para as apurações necessárias.
Segundo a sentença, o profissional alegou na petição inicial que o serviço foi acertado sem contrato escrito e que, além disso, o valor acordado como pagamento pelo serviço foi omitido na prestação de contas declarada à Justiça Eleitoral, porque o pagamento seria feito ao fim da campanha e mediante caixa dois.
A defesa do candidato à época dos fatos negou que os fatos denunciados na ação cível fossem verdadeiros. Alegou que não contratou o profissional porque todos os seus gastos de campanha foram pagos e declarados à Justiça Eleitoral, negando ter havido contratação para pagamento de forma ilegal.
O juiz Lúcio Eduardo de Brito destacou em sua decisão que o jornalista confessou na inicial da ação uma prática ilícita que configura fraude eleitoral. “A prática do chamado ‘caixa dois’, tão falado ultimamente, sabidamente é uma conduta ilícita, dado que é uma fraude escritural visando omitir valores gastos. [...] O objeto do contrato é ilícito e, por isso, não há como lhe ser dado amparo jurídico”, declarou.
O profissional foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios no valor de 10% da causa, com juros e correção. Além disso, o magistrado determinou ainda que a petição e os documentos anexados ao processo fossem enviados ao promotor de Justiça Eleitoral de Conceição das Alagoas para as apurações necessárias.