ARTICULISTAS

Contribuição à CNA após a reforma trabalhista

A contribuição sindical devida pelos produtores rurais à Confederação Nacional da Agricultura

Marcelo Guaritá Borges Bento/Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges
Publicado em 22/05/2018 às 07:52Atualizado em 16/12/2022 às 01:28
Compartilhar

A contribuição sindical devida pelos produtores rurais à Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, deixou de ser obrigatória com o advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17).

A contribuição agora é optativa e o produtor rural que não desejar contribuir pode deixar de pagar a cobrança feita pela CNA, que costuma enviar anualmente uma guia para pagamento. Em razão da reforma trabalhista, o art. 578 da CLT passou a prever que as contribuições sindicais só podem ser cobradas após autorização prévia e expressa dos membros da categoria econômica ou profissional, por isso, os produtores rurais podem continuar a contribuir com o CNA, mas não estão obrigados a fazê-lo.

Muitas organizações sindicais têm batido às portas do Poder Judiciário buscando restaurar a obrigatoriedade da contribuição sindical rural e o dispositivo que tornou a contribuição optativa é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, a CNA, apesar do envio da cobrança, vem reconhecendo o caráter optativo da contribuição.

Para aqueles que optarem pelo não pagamento da contribuição, recomenda-se comunicar por escrito à CNA essa decisão, requerendo o cancelamento do respectivo boleto bancário.

Essa contribuição à CNA, contudo, não deve ser confundida com a contribuição ao Senar, que continua vigente e deve ser retida pelo adquirente da produção do produtor rural pessoa física, à alíquota de 0,2% sobre o valor do preço.

(*) Advogados tributaristas do escritório Peluso Stupp e Guaritá Advogados

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por