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Gerenciamento de Contratos Empresariais

Os contratos são instrumentos que comprovam o vínculo jurídico entre as partes contratantes

Sérgio Bilharinho
Publicado em 09/05/2018 às 22:39Atualizado em 16/12/2022 às 03:53
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Os contratos são instrumentos que comprovam o vínculo jurídico entre as partes contratantes, tendo por finalidade definir regras do negócio jurídico.

Existe grande variedade de contratos que podem ser utilizados para as mais diversas situações, já que devem ser feitos a partir das necessidades relacionadas ao negócio que está sendo concretizado.

As empresas têm nos contratos, firmados com clientes e fornecedores, peças fundamentais de sua gestão empresarial, dividindo-se em três etapas essenciais: estruturação, execução e encerramento.

Diversos negócios, ainda que alicerçados em contratos bem elaborados, sofrem adversidades que ocasionam atrasos ou inadimplemento das obrigações contratuais. Na fase de execução, surgem múltiplas dificuldades, como alterações ou suspensões unilaterais no ritmo dos trabalhos, descumprimento de obrigações que afetam o cronograma físico e financeiro, atrasos na fabricação do produto ou na entrega do bem contratado, entre outros fatores que influenciam a efetiva execução do contrato. E essas dificuldades ocasionam atrasos ou inadimplemento que exigem, muitas vezes, renegociação ou repactuação contratual.

Entretanto, essas adversidades podem ser supridas ou amenizadas por meio do gerenciamento da execução contratual, que envolve não somente a assessoria na estruturação e elaboração do contrato, mas, ainda, sua administração, com o monitoramento das obrigações após sua celebração, objetivando o efetivo cumprimento de seus termos.

O contrato que tem permanente acompanhamento na fase de execução possibilita, por meio de renegociação ou repactuação contratual, a eliminação, ou minimização, das adversidades decorrentes de atraso ou inadimplência.

Cabe, pois, ao gestor do contrato efetuar o controle das responsabilidades e das obrigações contratuais, objetivando, inclusive, sua renegociação ou repactuação, evitando, assim, que impasses no seu cumprimento importem no inadimplemento das obrigações contratuais, ocasionando atrasos no pagamento, constituição em mora, pagamento de multas e penalidades, rescisão contratual e, até mesmo, disputas judiciais.

O contrato para alcançar o resultado pretendido não depende unicamente, portanto, de sua boa estruturação, mas, também, da boa gestão na sua execução, com o acompanhamento constante durante todas as suas fases por parte daquele que o elaborou.

Assim, implementar ou aprimorar a gestão integrada dos contratos, desde sua estruturação e elaboração até sua rescisão e extinção, passando pelo efetivo gerenciamento durante sua execução, é ferramenta imprescindível para maximizar resultados e minimizar riscos nos negócios empresariais.

(*) Advogado

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