ARTICULISTAS

Salvem a paineira das Mercês

O crescimento das atividades econômicas ao longo do tempo vem provocando enormes danos

Alfenus Ávila
Publicado em 12/12/2017 às 20:35Atualizado em 16/12/2022 às 08:18
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O crescimento das atividades econômicas ao longo do tempo vem provocando enormes danos ambientais em todos os países, seja pelos efluentes industriais, seja pelo desmatamento intenso provocado pela expansão da atividade agrícola.

Em alguns países, esse processo vem se revertendo, através da conscientização intensiva pela importância de uma convivência pacífica com o Meio Ambiente.

No Brasil, ainda estamos longe de uma “cultura de preservação”, principalmente pela ausência das autoridades, pelo conflito de interesses, tanto políticos e econômicos.

Mas às vezes assistimos alguns gestos de exceção que causam admiração, como o de Maringá-PR que resolveu a convivência das árvores com a rede elétrica, sem mutilação, praticamente sem nenhum investimento financeiro.

Em Sorocaba-SP, uma das cidades mais limpas e arborizadas do país, no bairro de Árvore Grande, existiu uma paineira (igual à nossa da Mercês, condenada à morte) plantada em meados do século XIX, segundo historiadores.

Não foi à toa que o bairro tomou o nome da árvore imponente, que em 1978 passou a ser tratada de uma grave doença.

A secretaria do Meio Ambiente fez de tudo para salvar a árvore, com tratamentos caros e tecnologias inovadoras, dando-lhe sobrevida, até que em 2002 ela foi considerada irrecuperável. O Núcleo de Estudos Ambientais (Neas) foi encarregado de desenvolver uma clonagem da árvore, que veio a falecer em 2010.

Seus restos foram retirados e seu clone foi plantado no mesmo local, transformado num ponto de visitação, numa referência cultural, educacional, pedagógica, num “templo” de culto e respeito ao Meio Ambiente.

O local foi cercado, tem uma placa de bronze e é guardado 24h por um sentinela militar.

Certamente essa iniciativa vai atuar por muito tempo como uma importante “ferramenta” de mudança cultural. 

Ao contrário, aqui em Uberaba, assistimos a um gesto de ignorância.

A Lei Complementar 389/2008 do Código do Meio Ambiente do Município de Uberaba estabelece as condições para supressão de uma árvore.

O artigo 186 da referida lei trata das possibilidades de eliminação de uma árvore:

VII – quando da implantação de empreendimentos públicos ou privados, não havendo solução técnica comprovada que evite a necessidade da supressão ou corte, implicando no transplante ou reposição; 

VIII – quando a árvore constituir obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e pessoas.

Segundo relatos, o motivo para o corte dessa paineira é que ela estaria na frente de uma futura entrada de carro num projeto de construção civil num terreno, quando mesmo assim, ainda existe amplo espaço disponível na frente desse terreno.

Essa questão consta do Código Urbano, como última possibilidade, conforme os incisos VII e VIII do artigo 186.

A possibilidade de corte da árvore está condicionada à “falta de solução técnica comprovada que evite a necessidade da supressão ou que a árvore  constitua obstáculo fisicamente incontornável.”

Estou ansioso por conhecer o laudo técnico da Prefeitura que concluiu pela necessidade do corte da nossa árvore, o silêncio da Secretaria do Meio Ambiente é incomodativo e deve ser questionado por todos os cidadãos.

Esse caso pode ser uma grande oportunidade para que as autoridades responsáveis daqui de Uberaba sigam o exemplo de Sorocaba e de muitos outros municípios.

(*) Engenheiro industrial e consultor de Negócios

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