ARTICULISTAS

Estabilidade e reformas

Independentemente da história pessoal dos parlamentares, fato é que o resultado da votação...

Aurélio Wander Bastos
Publicado em 10/08/2017 às 20:08Atualizado em 16/12/2022 às 11:20
Compartilhar

Independentemente da história pessoal dos parlamentares, fato é que o resultado da votação na Câmara dos Deputados sobre a abertura de investigação referente a atos do presidente da República no exercício do cargo tomou em consideração a indispensável estabilidade institucional e não propriamente a crise de governabilidade, mero cenário numérico de avaliação política. Isto não significa que seja secundário o papel do presidente da Republica, muito ao contrário, significa que, independentemente de sua situação pessoal, no exercício do cargo disponibilizou as suas competências formais para vencer as resistências dos que se opõem não às reformas, mas à estabilidade institucional no seu sentido mais extenso.

De qualquer forma, o momento mais importante do quadro político brasileiro está se delineando no sentido de indicar quais as reformas institucionais deverão ser implementadas. Todavia, para se alcançar este resultado, duas imediatas providências recusam ser tomadas: em primeiro lugar as reformas prioritárias deverão ser exatamente aquelas que não invadam os direitos constitucionalmente consagrados pela Constituinte de 1987/88 e, em segundo lugar, deve-se incentivar as reformas que interceptem as políticas de favorecimento eleitoral comprometidas com práticas corruptivas da administração direta e indireta 

No que se refere às políticas de compromisso constitucional, o mais importante neste momento conjuntural seria absolutamente desaconselhável qualquer proposta que envolva direitos previdenciários, muito especialmente aqueles que evoluem do regime previdenciário securitário, exceto nos casos de ampliação direta dos recursos do SUS, que pode ser realizado através de leis próprias, ou de assistência social, nunca através de emendas constitucionais que atinjam os beneficiários do regime geral da previdência, ou seja, os direitos e deveres de empregados e empregadores. As decisões que evoluírem neste sentido deverão preservar as políticas previdenciárias securitárias, para viabilizar os demais itens das políticas de seguridade social.

Por outro lado, as políticas de interceptação de vantagens eleitorais, considerando a recente e vigente, a suspensão dos financiamentos empresariais de campanha, que comprometiam a autonomia dos estados com patrocinadores eleitorais, deve de imediato explicitar através lei especial a punição do financiamento omissivo, ou caixa 2, apesar de suas práticas costumeiras viciosas. Nesta linha, nada impede, todavia, a ampliação do Fundo de apoio às eleições, sendo, contudo, de razoável importância incentivar a viabilização lenta e gradual do voto distrital ou misto, tendo em vista o necessário acompanhamento de eleito pelo eleitor devido à urbanização combinada com alta concentração populacional.

Finalmente, o quadro político demonstra que a sobrevivência da Presidência da República, exclusivamente apoiada em seus fundamentos de legitimidade parlamentar, por um lado demonstra que devemos reconhecer a legalidade da eleição constitucional direta do presidente da República, mas também que o país amadureceu para não propriamente prosseguir, mas instaurar práticas. De convivência do presidencialismo com o parlamentarismo, excluída a figura institucional do vice-presidente.

(*) Jurista e cientista político

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por