Muitos consumidores não percebem, mas eles recebem cobranças indevidas de água e, principalmente, de esgoto.
No caso do esgoto, por exemplo, pode ocorrer a cobrança de uma tarifa ainda que a residência não seja atendida pela rede, o que é ilegal.
Por isso, os tribunais brasileiros têm entendido que a cobrança do serviço de esgoto pode ser feita desde que ele seja de fato coletado, independentemente de ser tratado ou não. Isso significa que se não houver rede de coleta no local, a cobrança é indevida e o consumidor pode solicitar a devolução do valor pago em dobro.
Para isso, o consumidor deverá ficar atento ao prazo para ingressar com a ação judicial, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito é de 10 anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002.
Desta forma, caso o consumidor veja que há cobranças indevidas em sua conta de água, ele deve ficar atento ao prazo, pois somente poderá cobrar os valores pagos relativos de até 10 anos.
Já nos casos anteriores ao Código Civil de 2002, ou seja, aqueles já ajuizados, o prazo é de 20 anos, desde que, na data da mudança do código, tenha transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Danielle Bitetti é advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados