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Advogado criminal - classe em ascensão (última parte)

Registram os anais da advocacia criminal que certa feita um famoso advogado fora encarregado...

Lucas Teixeira de Ávila
Publicado em 07/04/2017 às 20:16Atualizado em 16/12/2022 às 14:09
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Registram os anais da advocacia criminal que certa feita um famoso advogado fora encarregado de defender um acusado de crime abominável. A opinião pública se voltou contra o grande advogado. Receoso e humilde, o penalista recorreu aos sábios conselhos do eminente RUY BARBOSA. Este assim lhe advertiu: “Recuar ante a objeção de que o acusado é indigno de defesa era o que não poderia fazer o meu Douto colega sem ignorar a Lei de seu ofício ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa”.

Improcede, assim, o entendimento de muitos de que o advogado criminal é defensor apenas de bandidos e que sua tarefa não é tão digna quanto a dos demais profissionais de outros ramos do Direito.

De rigor não desconhecer que não é o criminalista quem pratica o crime. Chega quando tudo já aconteceu e tenta salvar o que sobrou da tragédia, da cena delituosa, buscando, ao interpretar as leis e postular o Direito impedir que mais injustiça, mais sofrimento aconteça. O advogado criminal não endossa, não aplaude, não aprova e não faz apologia do crime. Também ele repudia a violência e o delito, pois é ser humano e partícipe da sociedade.

Sobre o mister do autêntico advogado criminal, imperioso registrar a definição do grande, do imenso VIVIANI, em 1909, quando falava aos advogados de NOVA IORQUE: “O que faz a grandeza de nossa missão é que quando abraçamos uma causa justa, nós a defendemos contra a ignorância da multidão, contra a paixão do povo, contra a tirania dos poderosos. O advogado é o primeiro homem acima de todos, em volta de nós, capaz de fazer ouvir; mesmo acima dos clamores da multidão, a palavra da justiça e da verdade”.

O que se vê no escritório do advogado criminal é um desfilar de lágrimas e de dor, não somente dos acusados, mas também – e principalmente – dos familiares do réu e das vítimas, pois o crime sempre deixa muita dor e grandes marcas. Vítimas de um delito não são apenas aqueles sacrificados em seus direitos. Às vezes se torna difícil distinguir quais foram as maiores vítimas.

Finalmente, para aqueles que abraçam a advocacia criminal vale destacar o perfil do verdadeiro criminalista, na feliz expressão de um grande mestre: “Ser advogado criminal é pisar no lodaçal das misérias humanas sem se sujar; é colocar as mãos nas feridas cancerosas do vício, sem se contaminar; é fazer como fez aquele que foi o Sublime dos advogados: defender a suprema pecadora sem fazer apologia do pecado. É enfim, colocar-se na defesa do acusado criminoso, nem por isso menos ser humano, pugnando por um julgamento de acordo com o Direito e com a  Justiça”.

 (*) Advogado Criminal

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