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O Planejamento Matrimonial e a escolha que deve preceder ao casamento

Mônica Cecílio Rodrigues
Publicado em 06/09/2021 às 09:36Atualizado em 19/12/2022 às 02:10
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O assunto a ser tratado nesta coluna deve ser feito com delicadeza entre os nubentes, sob pena de pôr vezes provocar estragos irrecuperáveis.

Em nossa cultura não é costume a busca por orientações jurídicas acerca do matrimônio, que reputo ser um dos atos mais complexos que uma pessoa possa fazer em vida. Podemos denominar estas orientações de planejamento matrimonial.  

Às vésperas do casamento os noivos se deparam com os ritos e formalidades que a legislação exige para a concretização, de um sonho de muitos cidadãos, o casamento. E diante da falta de conhecimento dos envolvidos muitas vezes só saberão as consequências da escolha do regime de bens na ocorrência do divórcio ou quando do falecimento de um dos cônjuges.

Isto mesmo, os regimes de bens devem ser conhecidos pelos pretendentes ao matrimônio anteriormente ao acontecimento. E a importância deste conhecimento foi perfilhada pelo Conselho Nacional de Justiça, quando recentemente resolve decidir através de resolução, dispondo que devem, os nubentes, no ato de habilitação, receberem material que informa e dá conhecimento sobre todo o processo do casamento civil e também sobre o regime de bens, possibilidades, escolhas e imposições.

Apesar de não condicionar esta informação para a habilitação do matrimônio, o Estado preconiza que o cidadão terá acesso a informações, através de manuais, vídeos, guias rápidos e também aos cartazes que serão fixados no Cartório de Registro Civil proporcionando o cidadão este conhecimento.

A ideia é trazer para os nubentes as informações necessárias sobre o contrato de casamento e seus efeitos jurídicos; regime de bens; deveres e direitos conjugais e até mesmo sobre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; e, vai mais além, devendo também instruir os futuros pais sobre o poder familiar.

Tudo isto com vistas a provocar uma conscientização sobre a importância do ato que irão realizar, as consequências jurídicas, não só sobre eles, mas também sobre a prole.

Deve ser recebida com aplausos esta Resolução e já não era sem tempo o Estado propiciar ao cidadão estes conhecimentos.

Todavia, não podemos em nenhum momento desprezar a orientação do advogado para o tão desconhecimento, ainda, Planejamento Matrimonial.

Na verdade, o Estado deveria implantar a cultura do Planejamento Matrimonial, pois sem sombra de dúvidas iria precaver muitas das discórdias que ainda acontecem pelo total desconhecimento da responsabilidade, importância e implicações legais do contrato que estão assinando – o de casamento.

A visão prospectiva do advogado especialista, como profissional habilitado e com conhecimento técnico para orientar os nubentes na escolha do regime de bens, analisando o patrimônio já existente e bem como aquele patrimônio advindo da sucessão familiar.

Não resta a menor dúvida que existe a necessidade de o Estado propiciar estas informações para o cidadão, mas não podemos ignorar a importância do profissional capacitado para ir além das informações, conduzindo os interessados, com a analise detida, caso a caso, com as peculiaridades e particulares patrimoniais existentes, e então para que seja feita uma escolha consciente e adequada ao caso concreto.

A experiência de um profissional, no caso, o advogado, faz-se necessária porque direciona a escolha com uma visão prospectiva de um verdadeiro planejamento matrimonial.

E apenas destacando que, deve ser mudada a cultura sobre o preparativo do tão esperado casamento, devendo incluir entre as decisões do vestido da noiva, terno do noivo, festa, convidados, bolo de casamento, lua de mel, uma ida ao advogado para realmente saberem a importância jurídica do ato que irão concretizar, tudo com vistas ao conhecimento direcionado para o seu próprio casamento.

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues – advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária https://www.monicaceciliorodrigues.com/

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