ARTICULISTAS

A indenização pela Covid-19 para a família do morto

Mônica Cecílio Rodrigues
Publicado em 03/05/2021 às 06:22Atualizado em 18/12/2022 às 13:33
Compartilhar

Ainda pouco divulgado e esperando a tão propalada regulamentação, o cidadão brasileiro tem em mãos o direito de receber uma indenização, pela reconhecida responsabilidade objetiva e pelo dano indireto, caso o seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, seja um profissional ou trabalhador de saúde e que tenha trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou realizado visitas domiciliares em determinado período, venha a falecer.

Denominada de compensação financeira, o referido direito é tratado na novíssima Lei nº. 14.128 de 2021; todavia, como já mencionado na própria norma é necessário a regulamentação desta Lei para que seja concretizado o direito ressarcitório.

Este texto trata apenas da indenização aos componentes do núcleo familiar, não podendo deixar de destacar que existe também o direito ressarcitório a própria vítima pela determinação legal em caso de incapacitação permanente para o trabalho, denominado de dano direito.

Pois bem, caberá a referida compensação financeira no valor de R$50.000,00, em caso de óbito da vítima, para o seu cônjuge, companheiro, dependentes e aos herdeiros necessários; e se existentes todos estes beneficiários mencionados será feito um rateio.

Ainda, como valor variável, a ser calculado pela idade do dependente do falecido a citada Lei cria uma indenização, como a espécie de lucros cessantes, recebida em uma única prestação, para os menores de 21 anos ou 24 anos se estiver frequentando curso superior, que será o resultado da multiplicação de R$10.000,00 pelo “número de anos inteiros ou incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde” para completar a idade prefalada.

E mais, se o dependente do profissional ou trabalhador falecido, vítima de Covid-19, for portador de deficiência, independente da idade receberá o valor de R$50.000,00.

Pende ainda sobre a referida Lei, concessiva da compensação financeira, a regulamentação de alguns pontos cruciais e pontuais para haver a sua verdadeira efetivação e recebimento. Como primeiro exemplo e de vital importância é a criação do órgão competente para apreciação do pedido administrativo.

Haverá a necessidade também de destacar os profissionais peritos para comporem este órgão, que serão responsáveis pelas perícias médicas necessárias e avaliatórias dos pressupostos para deferimento da indenização.

Não podemos esquecer que os valores ali fixados e denominados de compensação financeira estão atribuídos uniformemente, tanto para a própria vítima como dano direito, como para os seus “sucessores”, sem levar em conta o verdadeiro dano causado pela Covid-19, o que para alguns pode até ser considerado tarifação do valor, provocando o ajuizamento de ações para se questionar a constitucionalidade deste tabelamento.

E de outro norte, espera-se que a regulamentação esclareça mais quanto a natureza da compensação, apesar da lei já haver taxado de indenizatória, o que não satisfaz aos estudiosos do direito; simplesmente porque, caso seja considerada parcela de natureza civil, outro ponto que com certeza será objeto de questionamento judicial é a determinação do rateio entre os beneficiários, em caso de morte; uma vez que para se encontrar os valores de cada quota no acervo hereditário deve-se levar em conta o regime de bens e a existência do instituto da concorrência entre cônjuges (ou caso companheiros) com os herdeiros do falecido, excluindo os ascendentes. E se inexistente os descendentes, a concorrência do cônjuge (ou caso companheiro) com o ascendente e não como está determinado na referida lei – o rateio.

Pois bem, é aguardada a regulamentação, com a ansiedade peculiar a cada direito que surge, no afã e na esperança de que se clareie e torne mais efetivo o recebimento da indenização.

Quem acompanhar verá.

Mônica Cecílio Rodrigues é advogada, doutora em processo pela PUC-SP e professora universitária

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por