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A pena civil em razão da sonegação

Mônica Cecílio Rodrigues
Publicado em 11/05/2020 às 07:10Atualizado em 18/12/2022 às 06:13
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Em caso de morte onde o falecido deixa patrimônio a transmitir para os herdeiros, quer sejam eles herdeiros legais ou herdeiros testamentários, é necessário que se faça o inventário, para a legalização desta transferência patrimonial. Não se eximindo desta obrigação legal mesmo com a existência de testamento.

Após algumas alterações legais, priorizando o descongestionamento do Poder Judiciário e com vistas a celeridade deste procedimento, a legislação brasileira criou a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial, desde que preenchidos os pressupostos legais exigidos, as partes poderão optar por qualquer das modalidades existentes.

Desta feita, temos, atualmente, a possibilidade de realizar o inventário na justiça ou pela via administrativa.

Para a gestão do inventário, quando ocorrido judicialmente, tem-se o inventariante, que assume a posição legal de exercer o cargo desde a sua nomeação, respondendo ativa e passivamente pelo espólio, findando com a homologação da partilha. E que em alguns casos excepcionais poderá ser reconduzido ao cargo para solucionar questões que porventura surja e exija a corrigenda do procedimento.

Exercida com pessoalidade o cargo da inventariança, gera responsabilidade civil para atos que não coadune com aqueles determinados e permitidos pela lei brasileira.

E a legislação brasileira exemplificativa e enumera os atos de responsabilidade do inventariante que sã representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; administrar o espólio, velando os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; prestar as primeiras e as últimas declarações; juntar aos autos certidão do testamento, se houver; colacionar os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; prestar contas da gestão, dentre outros importantes também e não citados aqui.

Todavia, ao que interessa em razão do tema tratado são as sanções que pode sofrer por não cumprir as obrigações que lhe são impostas, a exempl a responsabilidade de indenizar os prejuízos que tenha causado dolosa ou culposamente ao sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Ao se incumbir de declarar os bens pertencentes ao falecido no processo de inventário o inventariante está de qualquer forma atribuindo para si o arrolamento de todo o acervo a inventariar, e dela não se desincumbindo sob pena de responder civil e até criminalmente aos prejuízos que causar. Que pode ser desde o pagamento do imposto incidente sobre a transmissão (ITCDM) até mesmo qualquer dano, que de tal atitude injustificável pode advir.

Com a abertura da sucessão e posteriormente a do inventário, que são figuras distintas entre si, ao inventariante cumpre declarar na justiça todo o acervo hereditário sob o qual penderá a partilha, mesmo que o inventariante não participe dela.

E caso não o faça, caracterizado está a ocultação dolosa de bens que deveriam ser inventariados, porque: objetivamente a sonegação de bens constituí a não declaração de todos os bens que compõe o acervo hereditário; e, subjetivamente, revela a intenção de prejudicar com a ausência de bens declarados.

A sonegação praticada pelo inventariante, quando não for herdeiro, também será punível. Aqui a punição constitui na perda do cargo de inventariante. Entretanto, quando for herdeiro, perderá o quinhão do objeto sonegado e que lhe caberia por direito. A primeira punição de ordem administrativa não necessita de processo contencioso; já a segunda, poderá ser imposta apenas em ação ordinária a este fim.

Se o bem sonegado for coisa móvel poderá também incorrer nas penas da legislação penal, configurando apropriação indébita, de que tem a posse ou a detenção, e ainda, aumentada a pena em razão de estar na qualidade de inventariante.

Por estas e outras, que o respeito ao rigor da lei deve ser exercido, sob pena de pender sobre nos a Espada da Justiça.

Mônica Cecílio Rodrigues é advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária.

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