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Justiça Restaurativa

No último dia 6 de dezembro, Uberaba sediou o Seminário de Justiça Restaurativa

Thales Messias Pires Cardoso
Publicado em 10/12/2019 às 18:52Atualizado em 18/12/2022 às 02:42
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No último dia 6 de dezembro, Uberaba sediou o Seminário de Justiça Restaurativa da Justiça Federal, do qual participaram diversos representantes da comunidade local, profissionais do Direito e estudantes, tendo sido também prestigiada por autoridades de fora, inclusive desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) do Ministério Público Federal. 

Justiça Restaurativa é meio de resolução de conflitos coordenado por facilitadores capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais, que foca na responsabilização ativa do ofensor e na participação deste, da vítima e de pessoas que os circundam, como suas famílias e representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato.

O evento realizado em Uberaba reflete o trabalho do Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal local (CEJUC), que, criado há poucos anos, vem aplicando técnicas de Justiça Restaurativa a casos criminais, no âmbito dos institutos despenalizadores da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal.

Trata-se da esfera criminal consensual, que abrange, além dos crimes de menor potencial ofensivo, delitos que, embora não inseridos neste rol, sejam praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, tenham previstas penas mínimas de até 4 anos e não gerem danos superiores a 60 salários mínimos.

Os infratores são submetidos a sessões prévias com equipes multidisciplinares, compostas por profissionais de diferentes áreas, que os acolhem e aferem seus estados pessoal, familiar, social, profissional, dentre outras circunstâncias, materializando as possibilidades da pessoa em relatório, disponibilizado ao Ministério Público Federal.

Munido desse material, o Ministério Público Federal pode oferecer ao infrator, perante o Juiz, condições mais compatíveis com a sua situação e aptidões. Por sua vez, o infrator, previamente acolhido pela estrutura da Justiça, torna-se mais disposto a assumir suas responsabilidades e a superar o episódio delitivo, o que reduz sobremaneira a reincidência.

Paralelamente, o CEJUC vem constituindo uma rede, que envolve diversos entes das esferas pública e privada, que o apoiam na disponibilização de alternativas para o cumprimento das condições, bem como no seu acompanhamento.

Durante o seminário, a Justiça Federal local firmou parceria com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em que esta a apoiará na capacitação profissional de infratores.

A comunidade local, assim, vem abraçando o projeto do CEJUC, que já alcança resultados expressivos, conforme testemunhado por diversas pessoas no seminário, propiciando efetividade à Justiça Criminal consensual e abrindo espaço para que o processo criminal tradicional possa se focar nos casos mais graves, como os crimes praticados com violência e por organizações criminosas e de grande corrupção.

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