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Sobre o Bolsa Família

O Bolsa Família é programa federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de...

Thales Messias Pires Cardoso
Publicado em 13/03/2017 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 02:29
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O Bolsa Família é programa federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, assim caracterizadas, respectivamente, pela renda familiar mensal per capita de até R$170,00 e de até R$85,00.

Os benefícios variam de R$39,00 a R$372,00 por mês. Para recebê-los as famílias devem cumprir contrapartidas, notadamente: o exame pré-natal, o acompanhamento nutricional, o acompanhamento de saúde e a frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular.

Entre maio de 2013 e maio de 2016, 21,5 milhões de pessoas foram beneficiárias, tendo sido despendidos R$86,1 bilhões com o programa.

O Bolsa Família, pois, contempla pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É desejável que as famílias o fruam de forma temporária, servindo o benefício de base para que consigam colocação profissional ou qualificação educacional que lhes possibilite se manterem minimamente.

Todavia, por diversas razões, que vão da recessão econômica a interesses eleitoreiros, o Bolsa Família tem sido um fim em si mesmo, sendo deficiente quanto às “portas de saída”. E pior, há indícios de que seja objeto de fraudes.

No ano de 2016, o Ministério Público Federal, em trabalho coordenado por sua 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (combate à corrupção), cruzou dados do próprio Governo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, da Receita Federal do Brasil e dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao requisito legal de renda para inclusão de pessoas no Programa Bolsa Família, no período de maio de 2013 a maio de 2016.

Foram identificados grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou de extrema pobreza previsto na legislação para a concessão do benefício. Trata-se de pessoas falecidas, servidores públicos com famílias com menos de quatro pessoas, doadores de campanha cujas doações foram superiores ao valor do benefício e proprietários e responsáveis por empresas.

Em todo o país, foram detectados 39.454 recebedores suspeitos, que perceberam, no período de maio de 2013 a maio de 2016, valor correspondente a R$122.852.706,00. Na área de atribuição da Procuradoria da República no Município de Uberaba, que abrange 23 municípios, foram identificados 1.124 recebedores suspeitos, totalizando R$3.773.676,00 em benefícios.

Neste contexto, ressalte-se que a legislação prevê que os Municípios que aderem ao Programa Bolsa Família devem alimentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, mediante, prioritariamente, a coleta de dados por meio de visita domiciliar às famílias.

Diante disso, Procuradores da República em todo o país expediram, em agosto do ano passado, recomendações aos municípios para que promovessem revisão dos cadastros identificados como suspeitos, precedida de visita às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade, informando o resultado ao Ministério Público Federal.

Os dados das revisões efetuadas pelos municípios estão sendo enviados pelas unidades locais do Ministério Público Federal à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que os examinará visando a aferir o resultado do trabalho e definir as providências ulteriores.

O Programa Bolsa Família é, reconhecidamente, importante instrumento para ajudar famílias brasileiras pobres e extremamente pobres a superarem suas situações de vulnerabilidade socioeconômica. Coibir fraudes ao programa é dever do Poder Público e da sociedade. É fundamental que os cidadãos representem aos órgãos de controle casos suspeitos de que tenham conhecimento.

Thales Messias Pires Cardoso

Procurador da República em Uberaba

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