ARTICULISTAS

Afeto, base da Família. Família, base da sociedade

Nada há de mais perverso do que condenar alguém à invisibilidade, palavras de Maria Berenice...

Stella Taciana Ribeiro de Paiva
Publicado em 29/10/2016 às 20:11Atualizado em 16/12/2022 às 16:49
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“Nada há de mais perverso do que condenar alguém à invisibilidade”, palavras de Maria Berenice Dias, advogada e presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.

Apesar de a Constituição Federal assegurar o respeito à dignidade, o direito à liberdade e à igualdade, vivemos por muito tempo em um Estado que se disse democrático e uma sociedade que se disse evoluída, porém, foram tratados de forma diversa, gay, lésbica, bissexual, travesti, transexual, transgênero e intersexo, cercados de preconceitos e perseguições.

Infelizmente, os relacionamentos homoafetivos já foram tratados de marginais e ilegítimos e, por isso, precisam de maior atenção e proteção do Estado, com o intuito de evitar serem alvos de rejeição pela maioria da sociedade. Uma sociedade intolerante e antiquada, que já buscou incessantemente a cura gay, por acreditar que as pessoas se tornam gays e que há a cura para tal doença, denominada de câncer gay.

Por essa e outras ignorâncias, a Constituição Federal foi cuidadosa em vetar qualquer forma de discriminação, referência que se encontra inclusive em seu preâmbulo, ao garantir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, assumindo o compromisso de promover o bem de todos em comunidade, sem crendice de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação. A forma de tutelar a vulnerabilidade existente aos LGBTIs foi através do Estatuto da Diversidade Sexual (criado pelas Comissões da Diversidade Sexual, juntamente com os movimentos sociais), que consagra uma série de prerrogativas e direitos aos LGBTIs, assegurando o reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito dos Direitos de Família, Sucessório, Previdenciário e Trabalhista, que, além de criminalizar a homofobia, apontam políticas públicas de inclusão na tentativa de reverter tão perverso quadro de omissões e exclusões sociais, acabando com a invisibilidade jurídica e com a vulnerabilidade dos homoafetivos. Por conta das injustiças sofridas, a Justiça passou a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, sendo permitida a união e a adoção entre casais do mesmo sexo.

Contudo, diante de todas as mudanças e inovações, a sociedade vem quebrando o tabu e o preconceito, aprendendo a conviver com as diferenças e lembrando sempre que o importante para uma relação saudável e afetiva é o amor e o respeito. É a diversidade que faz com que os seres e o mundo se tornem evoluídos e interessantes.

(*) Membro da diretoria do IBDFAM/Núcleo Uberaba; advogada

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