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Convivência. Como evitar a alienação parental e os seus reflexos?

Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer...

Stella Taciana Ribeiro de Paiva
Publicado em 07/05/2016 às 20:12Atualizado em 16/12/2022 às 19:00
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Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito de visitação do genitor ou outro parente qualquer que não convive com a criança é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para os pais, avós e tios, quanto para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais acometimentos.

Diante da separação dos genitores, a visitação tem o intuito de fazer com que o laço afetivo permaneça entre pais, avós, tios e filhos. Insatisfeitos com o término dos relacionamentos, na grande maioria das vezes, os filhos são alvos de desagravos dos pais recém-separados, onde nasce a chamada alienação parental.

À luz da Lei nº 12.318/2010, entende-se por alienação parental a interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida, geralmente pelo genitor que detém a autoridade ou guarda, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção do vínculo afetivo.

Destarte que são graves os efeitos traumáticos advindos da alienação parental, causadores de sentimentos de abandono, rejeição e traição. Os filhos são levados a rejeitar e até mesmo a odiar os pais, tornando-se instrumentos da agressividade e disputa. A criança nem sempre consegue discernir que está sendo manipulada e acredita naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida, vivendo com falsos personagens de uma falsa existência. Implantando-se, assim, as falsas memórias.

Os danos causados pela alienação parental podem se tornar irreversíveis dependendo da gravidade, ou seja, a criança que sofre esse trauma pode enfrentar dificuldades emocionais na infância, na juventude e na vida adulta.

É mister caracterizar que deve prevalecer os Princípios da Afetividade e da Convivência Familiar a cada membro da família, respeitando seus devidos espaços e anseios. Valorável é também o Princípio da Corresponsabilidade familiar, norteador das relações familiares, onde mãe e pai têm os mesmos direitos e obrigações.

A alienação parental também pode ser cometida pelos avós, tios e outros parentes, que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor. Dificultar ou impedir as visitações com a criança ou adolescente também configura alienação parental.

Não só os genitores e parentes ofendidos pela alienação parental têm a obrigação de evitar que esse abuso continue. A sociedade também é combatente da alienação parental, podendo qualquer cidadão que tenha conhecimento ou desconfiança de que uma criança está sendo vítima dessa prática procurar o Ministério Público de sua cidade, por meio dos promotores de Justiça que atuam na área da família.

Contudo, não é à toa que no dia 25 de abril se comemora o Dia Internacional de Conscientização para a Alienação Parental, levando em consideração que as crianças e os adolescentes têm pleno direito à liberdade dos afetos e a multiplicidade dos sentimentos de forma saudável e sem interrupções.

(*) Membro da Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba, advogada [email protected]

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