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WhatsApp, regras e justiça

O bloqueio do WhatsApp foi o principal assunto do começo da semana. O ato judicial...

Dirceu Cardoso Gonçalves
Publicado em 05/05/2016 às 19:57Atualizado em 16/12/2022 às 19:02
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O bloqueio do WhatsApp foi o principal assunto do começo da semana. O ato judicial até então restrito ao seu executor – um juiz de Direito do interior do Sergipe – e à operadora do sistema, acabou afetando 100 milhões de brasileiros. Ficaram privados do meio de comunicação tanto os jovens que o utilizam para o lazer quanto os pais e mães que por ali monitoram seus filhos, comerciantes, profissionais liberais, estabelecimentos de todos os ramos e até a própria Justiça, que faz parte de suas comunicações e tráfego de material jurídico através da plataforma. O impacto foi tão grande, que a decisão radical acabou revogada pelo Tribunal de Justiça sergipano e o magistrado autor da medida chamado a se explicar ao Conselho Nacional de Justiça.

A essa altura, pouco nos interessa discutir os motivos que teriam levado à decisão. No entanto, restam muitas reflexões a se desenvolver sobre o episódio que, a bem da verdade, não é de origem brasileira. Nos EUA existe a contenda entre a Justiça e a fábrica do smartphone utilizado por um atirador que matou várias pessoas. A Justiça quer abrir o código de comunicação do aparelho e a empresa diz ser impossível. A dificuldade é a mesma entre a polícia e a Justiça brasileiras, que recebem do WhatsApp a justificativa de que não há registros sobre comunicações de traficantes de drogas que teriam utilizado a plataforma.

Sem juízo de valor sobre a contenda em si, há de se considerar que precisamos de regras para a operação de serviços no país e de limites e, principalmente, bom senso, para a aplicação da justiça. O legislador, a regulação e o poder concedente dos serviços precisam estabelecer regras e fiscalizar seu cumprimento. Em que pese o direito do usuário à privacidade, há que se criar mecanismos para impedir o uso criminoso dos sistemas. Não se deve esquecer que os meios de comunicação são fundamentais para o tráfico de drogas, insurreições e agitações sociais e atos de terrorismo. Até as guerras se acabam quando são cortadas as linhas de comunicação. O Estado precisa dispor de meios para conter o crime também na área cibernética. Logo, há de exigir dos operadores os meios de, em condições especialíssimas e de risco à comunidade, ter como abrir judicialmente o sigilo das comunicações pela rede, na mesma forma que já se faz no serviço telefônico.

O tema exige urgentes definições. Até para evitar medidas extremas como a do juiz sergipano que, perseguindo a solução de um problema pontual pendente em sua jurisdição, tumultuou a vida de todo o Brasil... 

(*) Tenente; dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

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