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Eficiência – O Princípio mais abandonado pela Administração Pública

A Constituição Federal de 1988 determinou que a Administração Pública obedeça aos Princípios...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 27/01/2017 às 19:09Atualizado em 16/12/2022 às 15:30
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A Constituição Federal de 1988 determinou que a Administração Pública obedeça aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Este mosaico representa a origem de qualquer ato da administração, devendo sempre o administrador público partir daqui para tomar suas decisões.

Sempre observei a Administração se curvar ao Princípio da Legalidade, praticando somente atos previstos em Lei, e, nas raras vezes em que isso não ocorre, a patologia jurídica é prontamente corrigida pelo Poder Judiciário. Da mesma forma, os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade são essenciais no dia a dia do Estado brasileiro.

Da mesma sorte, a Publicidade, como já dizia o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, o melhor detergente é a luz do Sol; tudo que é praticado deve ser exposto à população, destinatária final dos atos da administração.

Por último, o Estado brasileiro, historicamente burocrático e pensado/idealizado por membros da própria administração (Basta ver que a maioria esmagadora dos Pensadores do Direito Administrativo é formada por servidores públicos de carreira), relegou a segundo plano o Princípio da Eficiência, que determina que o Administrador Público deve ser eficiente não só nos seus atos praticados, mas nas escolhas que tomará para coordenar a Administração Pública.

Nunca vi nenhum questionamento de um ato administrativo ineficiente, jamais! O Próprio Ministério Público, que merece todas as nossas homenagens, não raramente imprime ao Administrador Público uma medida judicial visando a condená-lo por um ato ilegal, imoral, não público ou pessoal, mas jamais por ter sido ineficiente.

Estamos vivendo um momento distinto, principalmente com a chegada ao poder de um Gestor de carreira na Prefeitura de São Paulo, João Dória Jr.. A lógica da Administração de empresas é justamente o contrário, parte-se da eficiência na alocação de recursos e redução de custos para o objetivo final, que é o lucro, no cotidiano das empresas.

Dória vendeu toda a frota de veículos da Prefeitura de São Paulo, utilizando Táxi e Uber quando necessário; ao invés de construir mais centros de saúde, utilizou os já existentes, dobrando-se a jornada e atendendo a população no período noturno, visando a zerar o número de exames pendentes; estabeleceu metas como todo gestor privado para atingir a eficiência; estabeleceu um plano de ação e o está colocando em prática, valorizando o dinheiro do contribuinte e a cidade que o elegeu.

Deste artigo ficam duas reflexões: Precisamos eleger mais administradores privados para que a eficiência seja finalmente observada pela Administração Pública?; O Exemplo do Prefeito de São Paulo pode ser adotado pelos diversos detentores de Cargos Públicos em suas escolhas, homenageando o Princípio da Eficiência em seus atos?

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas/SP, ex-procurador-geral do Município de Uberaba, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba 

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