POLÍCIA

Operação da PC mira fraudadores de carteiras de habilitação em Uberaba

Os alvos da operação são acusados de estelionato e falsidade ideológica, por prometerem a CNH a pessoas analfabetas

Da Redação
Publicado em 31/05/2019 às 10:33Atualizado em 17/12/2022 às 21:15
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Foto/reprodução

Por determinação do Juiz de Direito Ricardo Cavalcanti Motta, da 1ª Vara Criminal de Uberaba, agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de busca e apreensão em duas residências e em uma autoescola na manhã de quinta-feira, 30.

De acordo com informações da Polícia Civil, pessoas analfabetas e residentes em Uberaba, estariam pagando para adquirir habilitação direcional em outros estados.

De acordo com informações do delegado responsável pelo caso, Leonardo Rodrigues da Cunha, as investigações começaram em 2016, quando um candidato a CNH, que não sabia ler e nem escrever, pagou R$ 5.800 a um funcionário de autoescola em Uberaba para conseguir o documento em outro estado, mas não teve o documento entregue até a presente data e nem o dinheiro devolvido.

“Pessoas sem instrução, analfabetas, que precisam da CNH, eram procuradas por funcionários dessa autoescola, com a proposta de que no estado do São Paulo seria possível adquirir habilitação. Para participar do processo, as pessoas pagavam de R$6 a R$7 mil, para conseguir de forma fraudulenta o documento pelo Detran de São Paulo”, explica o delegado.

Em uma das residências localizada no bairro Abadia, foram apreendidos quatro celulares, comprovantes bancários, folhas de cheque preenchidas, comprovantes de depósitos bancários, CNH de terceiros, bilhete com telefone, bilhete de passagem de ônibus, cinco formulários do Detran de São Paulo, um caderno e duas agendas com anotações diversas.

Os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão na autoescola, onde foram apreendidos um formulário Renach do Detran de São Paulo. Já na rua Bahia foram apreendidos comprovantes de depósitos bancários, celulares, talão de cheques, cartão bancário, dez modelos de requerimento para visto processual de direito de habilitação, doze CRLVs, quatro CNHs de pessoas de outros estados e documentos diversos relacionados a CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como requisito fundamental para se obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) saber ler e escrever.

O condutor que for pego dirigindo com carteira de motorista comprada será punido de acordo com o que prevê o art. 297 do Decreto-Lei n° 2.848, de 1940. “Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeir Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”

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