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Planejamento familiar

De modo simplificado, pode-se dizer que planejamento familiar é o controle do número

Miralda Dias Dourado de Lavor
Publicado em 23/03/2018 às 21:07Atualizado em 16/12/2022 às 05:22
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De modo simplificado, pode-se dizer que planejamento familiar é o controle do número de filhos de uma família, assim como dos respectivos intervalos entre os nascimentos destes.

A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 226, § 7º, que tal planejamento é de livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar meios para exercitar esse direito, sendo vedada a limitação ao número de filhos por imposição pública ou privada. Regulamentando este dispositivo constitucional, existe a Lei 9.263/96, que estabelece as hipóteses em que se permite a esterilização de homens e mulheres. Além das situações em que há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro feto, a lei contempla os que tenham capacidade civil plena, maiores de 25 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos.

Embora a lei imponha algumas formalidades para a concretização do planejamento familiar, resta claro que é absolutamente legal e viável o controle espontâneo do número de filhos. Em Uberaba, existe um Centro de Atenção à Saúde da Mulher (Caism), órgão municipal responsável pela assistência em planejamento familiar, que orienta homens e mulheres sobre vasectomia, laqueadura ou DIU.

O principal objetivo do programa de planejamento familiar desenvolvido pelo Caism é possibilitar o acesso dos casais aos métodos contraceptivos, de forma consciente, segura e responsável. Basta que os interessados procurem o órgão (Avenida Leopoldino de Oliveira, 1.160 – Parque do Mirante). O atendimento inicial ocorre sempre às terças-feiras, às 07h30min, devendo ser apresentados o cartão SUS e o cartão da Unidade Básica de Saúde. Após cumpridas as formalidades e decorridos os prazos legais, a pessoa é encaminhada para a cirurgia ou colocação do DIU.

Sendo assim, não se justifica que homens e mulheres ainda se permitam ter filhos de forma desregrada e descontrolada como diariamente se testemunha no ambiente forense.

É muito comum em salas de audiências das Varas de Família, pais e mães afirmarem que não estão em condições financeiras de pagar mais que cem ou duzentos reais de pensão alimentícia. Além disso, muitos sequer convivem com os filhos, deixando-os em completo abandono afetivo. Mas estes mesmos pais e estas mesmas mães não explicam por que optaram por ter três, quatro, cinco e, às vezes, dez filhos, mesmo diante de sua pequena renda mensal e de sua falta de disponibilidade emocional para cuidar da prole.

É preciso que homens e mulheres tenham responsabilidade. Não dá mais para colocar filhos no

mundo sem ter condições afetivas e financeiras. Quem cuidará destas crianças e as sustentará? Só a mãe ou só o pai? Ou nenhum deles? O Estado dará conta?

Gerar um filho é muito fácil. Cuidar dele, sustentar e torná-lo uma pessoa digna é algo bem mais complexo, que exige das pessoas amor, esforço, afeto, paciência, dedicação, dinheiro e muitas outras coisas. 

(*) 8ª Promotora de Justiça de Uberaba

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