ARTICULISTAS

Desvio Produtivo do Consumidor

É possível indenizar o tempo gasto pelo consumidor para sanar os problemas relacionados com serviços ou produtos defeituosos?

Cláudia Feres
Publicado em 28/06/2018 às 11:59Atualizado em 17/12/2022 às 10:59
Compartilhar

É possível indenizar o tempo gasto pelo consumidor para sanar os problemas relacionados com serviços ou produtos defeituosos? O STJ, em quatro decisões recentes, condenou fornecedores a indenizar consumidores em danos morais por ‘desvio produtivo’. O consumidor, por vezes, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo para tentar resolver problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar. A tese da teoria do desvio produtivo, utilizada ultimamente pelos nossos tribunais, tem como fundamento o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, da proteção ao consumidor e do princípio da boa-fé. Exemplificando e já fazendo uma análise subjetiva crítica da situação, é um absurdo o consumidor ter que correr atrás de assistência técnica; ter que deixar o seu trabalho ou o seu lazer para procurar os seus direitos no Procon; passar constrangimento com vendedores que, muitas vezes, não estão preparados para exercer de forma correta a atividade; gastar tempo com ligações telefônicas intermináveis entre outras. O consumidor tem perdas reais, efetivas e, por isso, não podemos permitir a continuação da prática de abusos por parte dos fornecedores/empresas, que leva consumidores a perder uma quantidade inestimável de tempo, energia e recursos para resolver questões referentes à qualidade de produtos e serviços adquiridos no mercado. Consumidor, passe a registrar todo o tempo que você usou e tudo que você deixou de fazer em seu benefício próprio, para tentar resolver o defeito do produto ou serviço que você adquiriu. A responsabilidade de colocar os produtos e serviços no mercado com qualidade e de resolver os seus defeitos é do fornecedor e não do consumidor.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por