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Má prestação de serviços das operadoras de TV e os direitos do consumidor

Contratar um serviço e, no fim das contas, ele não ser prestado de maneira adequada é, na maioria das vezes, aborrecimento e violação...

Cláudia Feres
Publicado em 14/06/2018 às 11:31Atualizado em 17/12/2022 às 10:34
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Contratar um serviço e, no fim das contas, ele não ser prestado de maneira adequada é, na maioria das vezes, aborrecimento e violação dos direitos fundamentais do consumidor. A legislação consumerista diz que quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Se um serviço não é prestado em toda a sua extensão, as falhas dão ao consumidor o direito de exigir um abatimento proporcional à insuficiência do serviço como forma de compensar a defasagem quanto à má qualidade. Isso se aplica tanto para operadoras de telefonia como de TV por assinatura. Nas situações em que o consumidor não recebe o sinal dos canais do pacote contratado, deve exigir da operadora um abatimento no valor da assinatura proporcional ao período que não recebeu o serviço. A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais e/ou morais que sofreu decorrentes da falha do serviço. Consumidor, a Copa do Mundo está começando, portanto, aproveite para observar se a sua operadora de TV e Telefonia estão prestando os serviços de forma adequada. Caso contrário, procure o órgão de defesa do consumidor para fazer as reclamações devidas, pois, é também por meio delas, que ajudamos a educar o fornecedor a prestar serviços com qualidade.

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