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Cadê a coxinha que deveria estar aqui?

Precisamos refletir a respeito dos direitos do consumidor na contratação de shows e festas em ambientes com comidas e bebidas inclusas...

Cláudia Feres
Publicado em 17/05/2018 às 10:17Atualizado em 16/12/2022 às 04:16
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Precisamos refletir a respeito dos direitos do consumidor na contratação de shows e festas em ambientes com comidas e bebidas inclusas. Em alguns desses eventos, o que é ofertado como "incluso" por meio de publicidade, não é cumprido em sua integralidade.

Muitas pessoas já se sentiram lesadas por aguardar em filas enormes, esperar o artista se apresentar com horas de atraso, chegar no local e se deparar com um espaço diferente do ofertado para assistir ao show, e até mesmo, cardápio distinto do contratado para o ambiente "open bar" e insuficiente para a quantidade de pessoas no local. Tal situação caracteriza má prestação de serviços por parte dos organizadores.

Muitas vezes, a ocasião festiva faz com que o desrespeito ao contratado, nesses eventos, seja desconsiderado pelos próprios consumidores para evitar transtornos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade precisa ser suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.

Desse modo, a informação deve ser clara, a fim de evitar qualquer vício de vontade por parte do consumidor. Assim, os detalhes relevantes do evento devem ser devidamente divulgados, sob pena de precisarem ser indenizados para quem se sentir lesado, caso não tenha sido avisado e informado de forma verdadeira. É necessário o respeito à dignidade do consumidor.

Um cardápio oferecido como parte do ambiente, deve efetivamente estar disponível para consumo na hora do evento.

Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido.

Procure o Procon da sua cidade e denuncie os eventos que descumprem o contrato, para que o Órgão fiscalizador possa agir de modo favorável ao Consumidor.

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