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Paz e Bem ao outro

Wagner Dias Ferreira
Publicado em 30/12/2020 às 20:40Atualizado em 19/12/2022 às 05:25
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Ao iniciar seu expediente, o advogado fica à disposição de todo tipo de intervenção para o trabalho. Clientes pretendendo orientação ou necessitando de atendimento de urgência. Advogados adversários pleiteando acordo e por vezes solicitações do Poder Judiciário para que o advogado patrocine causas como “dativo” nomeado pelo juiz, normalmente em situações nas quais a Defensoria Pública fica impedida.

Há o caso em que fui convocado pela Justiça para atuar em um mutirão de júri, num processo do tipo “causa perdida”, apenas para se afirmar que houve defesa. Um cidadão do interior, sem família desde os 14 anos e que precisou ganhar a vida com esforços próprios, tendo chegado à cidade grande, deparou-se em um bar com cidadão muito brincalhão que propôs ao jovem um apelido que não foi aceito. Essa situação redundou em acusação de homicídio, pela reação contra o apelido.

Ouvido na polícia, o jovem admitiu a conduta, como obrigação moral, o ato violento praticado e a admissão da verdade eram imperativos segundo os códigos de consciência desta pessoa. Em defesa, o advogado esforçou-se para mostrar aos jurados a realidade de vida que tinha conduzido o jovem àquele momento extremo e como do ponto de vista de sua cultura do interior, com uma moral completamente diferente do mundo urbano contemporâneo, ele estava obrigado a agir daquela forma, sem levar desaforo para casa. Infrutífero. O julgamento fora feito no ambiente social urbano contemporâneo. E os jurados não estavam dispostos a se colocar no lugar do outro. Há no direito contemporâneo a possibilidade de que a conduta daquele jovem, que pela cultura bruta do lugar onde cresceu não lhe permitia internalizar a norma jurídica proibitiva, o que permite pensar em uma atenuação de sua pena.

Em época próxima do Natal e da passagem de ano, tempos de festas e de reflexão, esse caso permite a convocação de princípios cristãos, para aquela atitude de se posicionar no lugar do outro.

Na ocasião em que a horda de populares iria apedrejar, em nome da Lei, uma mulher adúltera, o que Jesus propôs ao povo foi que se colocasse no lugar dela. “Quem não tem pecado que atire a primeira pedra.” Colocar-se no lugar dela era a proposta de Jesus. Posicionando-se no lugar do outro, para ver o mundo com seus olhos, foi natural que os populares atenuassem os ânimos. No caso do jovem do interior com o da cidade ninguém se pôs no lugar do outro, o que teria evitado o apelido e a fatalidade.

O que se precisa para reduzir a encolerização das relações humanas é colocar-se no lugar do outro. Lembrem que desapareceram as brigas e rixas. Toda discussão redunda em homicídio porque as armas de fogo inundam a sociedade e ninguém se coloca no lugar do outro. É preciso retomar o preceito Cristão de colocar-se no lugar do outro. Para atenuar o julgamento que fazemos das pessoas e assim diminuirmos os conflitos e as fatalidades nas relações humanas.

Wagner Dias Ferreira - Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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