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O caso Fraveto

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, julgou nesta terça-feira

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 11/07/2018 às 20:39Atualizado em 17/12/2022 às 11:26
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, julgou nesta terça-feira um dos vários habeas corpus apresentados, por cidadãos comuns, em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oportunidade em que negou o Recurso e o manteve preso.

Na oportunidade, a ministra do STJ relatou que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não poderia ter mandado libertar o ex-presidente em decisão unilateral "inusitada e teratológica", uma vez que estava em “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ora, não resta dúvida de que o ato isolado de Favreto causou "perplexidade" e "intolerável insegurança jurídica", ao ponto de gerar um "tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro", conforme bem considerou a ministra.

A decisão de Favreto, como desembargador, é absurda, e cheira a atos de guerrilha contra o Estado Democrático de Direito, afinal partir para ações desregradas como essa denigre a imagem daqueles que trabalham com ética e exatidão. A atitude foi de baixo nível.

Enfim Lula está preso desde abril, quando foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao se beneficiar de um tríplex em Guarujá (SP), cuja decisão foi mantida pelo TRF-4, mas ainda em fase de Recurso nos órgãos Superiores.

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