POLÍTICA

TJMG nega recurso e PMU tem que pagar cirurgia para idosa

MPMG ajuizou ação em favor de uma idosa portadora de obesidade mórbida e artropatia para que fosse providenciada a cirurgia bariátrica

Marconi Lima
Publicado em 14/08/2019 às 22:29Atualizado em 17/12/2022 às 23:24
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Reprodução

Obesidade afeta mais mulheres e idosos que têm a situação complicada por causa das doenças degenerativas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de apelação da Prefeitura de Uberaba, contra execução judicial por conta de atraso em fornecimento de medicamentos e insumos a paciente com obesidade mórbida. 

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação em favor de uma idosa portadora de obesidade mórbida e artropatia (doença da articulação), contra a prefeitura, para que fosse providenciada a cirurgia bariátrica e mais o fornecimento da medicação prescrita para acompanhamento da paciente.

Em primeira instância, o município foi condenado a fornecer a medicação à paciente, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$500. Por conta do atraso, o MPMG entrou com execução contra a Fazenda Pública da Multa Cominatória. O valor foi de R$198.896,04.

Apesar da regularização no processo, com o fornecimento da medicação e dos insumos, houve sentença mantendo a multa diária de R$500, mas limitada em R$20 mil, o que gerou novo recurso.

Em suas alegações, o município justificou que o atraso ocorreu por motivos alheios à sua vontade, pois a medicação pretendida é excepcional, sendo a Secretaria de Saúde de Uberaba responsável pelos medicamentos que compõem a Farmácia Básica.

Foi alegado ainda que a multa não é o meio coercitivo mais apropriado para o cumprimento de ordens judiciais “quando a parte ex-adversa for a Fazenda Pública”. Justificou ainda que o valor da multa pode ser revisto a qualquer tempo.

Relator da ação, desembargador Washington Ferreira, negou provimento ao recurso de apelação e manteve a multa em R$500 diária, com limitação até o valor de R$20 mil.

Desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim acompanharam o voto do relator.

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