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Nada é proibido

Ricardo Cavalcante Motta
Publicado em 27/06/2020 às 07:14Atualizado em 18/12/2022 às 07:24
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É interessante observar a redação do artigo 121 do nosso Código Penal. Diz: "Matar alguém". Simples assim. Após, fixa a sanção criminal. Note-se que a lei não estabelece que "é proibido matar alguém".

Apenas impõe uma pena para quem o pratique. Até por coerência, afinal, pelo contexto geral, a norma não proíbe que se mate alguém, como em situação de legítima defesa, por exemplo. E deste modo, sistematicamente, mostra-se num todo como é o viver.

Enfim, a rigor, nada é proibido, porque a proibição é texto. Basta que se assuma o efeito do ato, suas consequências. Portanto, mesmo escrito algum embargo, nada garante que não haverá violação. A proibição, escrita ou não, é um ideal. E assim vamos seguindo, apenas pagando sempre o preço do produto de nossos atos irregulares ou equivocados, sejam com sequelas físicas, morais, econômicos, sentimentais...

Tais resultados, que eventualmente decorrem de fatalidades, via de regra originam-se do livre arbítrio. Podem já emanar das nossas impulsivas decisões desde a mais tenra idade, opções de meninos travessos, até dos demais atos de adultos. Ações ou omissões que geram consequências, ora por ousadia, ora por covardia, ora agindo como canalhas ou bandidos, outras vezes com lealdade e nobreza.

Mas é seguro que nada é proibido porque nada garante que se acatará alguma interdição legal ou natural. Melhor então ficar atento aos incontáveis riscos de sofrer efeitos das violações por atos alheios e, principalmente, permanecer vigilante para as penas legais ou naturais como frutos de nossos próprios atos. Certo que as leis naturais são mais rígidas que as editadas pelo ser humano porque aquelas são constantes e irrevogáveis. Logo, melhor desviar do que causar dor, danos, prisão, lamentos ou remorso. Em suma, nada é proibido, mas a conta seguramente virá.

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