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Liberdade de Expressão

A Constituição Federal de 1988 contempla em alguns dispositivos a tão propalada liberdade de expressão

Leuces Teixeira
Publicado em 23/01/2020 às 21:55Atualizado em 18/12/2022 às 03:45
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A Constituição Federal de 1988 contempla em alguns dispositivos a tão propalada liberdade de expressão, de pensamento, de criação, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença – Art. 5.º. Ainda o Art. 19.º, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, caminha no mesmo sentido, e não poderia ser diferente. 

Outrossim, no Art. 220 da CR/88, o legislador, uma vez mais, assegura o direito de qualquer cidadão à manifestação do pensamento e à informação, que, sob qualquer forma, processo ou veículo de informação, não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto na própria Lei Maior.

Todavia, quando a informação vem contrariar interesses de quem quer que seja, esse sagrado direito sofre ataques de todos os lados. Quando o fogo está pegando na casa do vizinho, não tem problema algum, pode informar, publicar, estampar, escancarar, etc. Tal feito ocorre quando o Judiciário, Ministério Público, Autoridades Policiais, Políticos – Executivo e Legislativo, na sua verve persecutória, querem alcançar a simpatia e os louros da onda populista, de bons mocinhos e o surfe das ondas jornalísticas.

Agora, quando ocorre o contrário, “eles”, ou seus apaniguados, estão na mira da informação, investigação e publicização dos fatos, daí é proibido, vigora o sigilo, silêncio total, a não informação.

Mais ainda, quando se refere aos deuses da Suprema Corte, do presidente da Câmara e do Senado, dos filhos do presidente Bolsonaro, não pode, em hipótese alguma.

Até mesmo, por parte da imprensa, ocorrem algumas predileções por alguns assuntos e pessoas. A Folha de São Paulo, ops, errata, “Foice de São Paulo”, nunca foi e jamais será simpática ao governo do Bolsonaro. Quando uso o termo simpático, significa que caminha num sentido de isenção da informação, ou seja, publicar o que é bom ou ruim; tal não ocorre, só publicam assuntos não agradáveis ao público. Isto é fato!

Quem não se lembra das eleições de 1982, o que a Rede Globo fez com Leonel Brizola, beneficiando Moreira Franco, e tantas outras eleições, pesquisas manipuladas; o caso Paulo Maluf e Erundina, disputando a eleição para a Prefeitura de São Paulo – 1988.

Atualmente, estamos vivenciando o caso do jornalista Glenn Greenwald, denunciado pelo MPF – Ministério Público Federal, sob a prática de associação criminosa, interceptação de comunicações e invasão de dispositivo informático, fatos relacionados nos diálogos de Sérgio Moro e integrantes da operação Lava Jato. Vale dizer que não sou fã e menos ainda admirador do jornalista citado. Mas tenho que defendê-lo no tocante ao seu mister profissional. O acusado sequer foi investigado pela Polícia Federal ou, menos ainda, indiciado. Um verdadeiro absurdo na defesa de interesses corporativos de uma elite que pensa que está acima de tudo, inclusive da Lei.

Vai ser rejeitada, vai tomar bomba, é questão de tempo! 

Vale lembrar o que foi escrito ontem na Folha pelo jornalista Bruno Boghossian: “O acusador atropelou princípios para defender interesses corporativos de seus colegas da Lava Jato, atingidos pelas revelações de Glenn. A tentativa de intimidação é a prova de que a liberdade de imprensa é essencial para evitar abusos de poder”. Para um bom entendedor um pingo é letra; aqui não foi um pingo, mas em poucas palavras, uma enxurrada de ensinamentos!

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