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A desnecessidade e os perigos de uma Constituinte (parte II)

Reprovamos, com veemência, a imaturidade de se propor uma nova Constituinte...

Hugo Cesar Amaral
Publicado em 15/06/2017 às 20:49Atualizado em 16/12/2022 às 12:39
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Reprovamos, com veemência, a imaturidade de se propor uma nova Constituinte.

Primeiramente, por não vivenciarmos um momento histórico que a justifique. Certo é que a crise moral e de legitimidade que assola nossos líderes políticos é de acendrada gravidade, porém não é uma nova Constituição Federal que vai dar caráter a um representante político que não o tenha. Para ele há duas soluções simples, a urna, com a qual o eleitor pode afastá-lo e aposentá-lo da carreira política, e o Judiciário, com o qual pode ganhar uma estadia em alguma penitenciária qualquer ou a companhia de um tornozeleira eletrônica.

Neste tema, observamos que nossas Constituições, sejam promulgadas, sejam outorgadas, precederam de fatos políticos ou sociais de relevância imensurável. Assim foi com a Carta de 1824, que fundou juridicamente o Império Brasileiro, e a de 1891, que fundou a República Federal, ou mesmo as Cartas de 1937 e de 1946, que demarcaram início e fim do Estado Novo de Vargas.

Crises políticas graves como a atual já vivemos inúmeras. Só no período de vigência da Constituição de 1988 já tivemos dois impeachments e um Mensalão e sobrevivemos, ainda que com algumas cicatrizes, a todos os episódios. Em outras palavras, não estamos diante de uma ruptura histórica a justificar um novo estatuto jurídico para o Estado Brasileiro.

Por outro lado, e aqui vai nosso maior senão à proposta de uma nova Carta, temos que o debate de uma nova Constituição daria carta branca para a elaboração de um texto integralmente novo, sem qualquer compromisso com a democracia e com o acervo histórico de direitos que o cidadão brasileiro angariou desde 1988.

A Constituição Federal de 1988 não deve ser substituída por outro texto. Deve, antes, ser louvada e integralmente respeitada, pois traz em seu bojo a solução jurídica para a atual e para as futuras crises político-institucionais que nosso país inevitavelmente vivenciará. Temas como foro privilegiado e outros que são alvos de crítica e estão regrados na Constituição podem ser objeto de emenda constitucional.

Por fim, uma nova Constituinte seria a oportunidade para um sem-número de anistias de condutas deletérias ao erário, à moralidade e ao interesse público.

Enfim, nada de positivo traria uma nova Constituinte.

Em uma época em que imperam a raiva, o ódio, o revanchismo e a perseguição políticos, a intolerância ideológica, e na qual pairam sérias dúvidas sobre a legitimidade moral da grande maioria de nossos parlamentares, uma Constituinte serviria apenas para retornarmos à Idade da Pedra em matéria de direitos fundamentais.

O momento vivenciado pelo país é grave, porém não há fundamento para a instituição de uma nova Carta Política.

Se bem que, até pouco tempo, se viam nas ruas cartazes pedindo o retorno da Ditadura ou mesmo uma “intervenção constitucional militar” (não me perguntem, não sei o que esta expressão significa!).

O que esperar de um povo tão imaturo politicamente!

(*) Advogado

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