O término de um relacionamento, na maioria das vezes, inicia-se com uma das partes deixando o imóvel que servia de moradia ao casal.
A questão é: o ex-cônjuge que permanece residindo no imóvel de propriedade comum do casal, até que haja a partilha dos bens no processo de divórcio, precisa pagar aluguéis ao outro?
Inicialmente, é necessário que seja analisado o regime de bens do casamento, bem como a parcela de propriedade de cada cônjuge em relação ao imóvel.
Considerando não haver dúvidas acerca da parcela de cada um na divisão do bem, para evitar que a parte que saiu do imóvel seja prejudicada, é admissível a fixação de aluguéis devidos contra o ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de bem comum de propriedade do casal, inclusive antes mesmo da partilha do bem.
Mas como saber o valor devido de aluguéis?
O valor será fixado de acordo com a parcela daquele que está sendo privado da utilização do bem, com referência no valor de mercado, que deverá ser definido por avaliação judicial ou pericial.
É importante mencionar que o entendimento é outro no caso de o ex-cônjuge permanecer residindo no imóvel com filho comum do casal. Nessa hipótese, será desconfigurado o uso exclusivo do imóvel e o ex-cônjuge não será obrigado a pagar aluguéis.
Considerando as particularidades de cada situação, é necessário analisar caso a caso.
Procure sempre um(a) advogado(a) especialista para orientá-lo(a).
Graziela Di-Tano
Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)