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Você sabe o que é a "SAP" - Síndrome da Alienação Parental?

Joffre Rodrigues
Publicado em 15/03/2022 às 19:21Atualizado em 18/12/2022 às 18:51
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Uma síndrome nada mais é do que um conjunto de sintomas associados a uma mesma patologia e que definem o diagnóstico de uma condição médica.

Segundo o psicólogo americano Richard Gadner, “A Síndrome da Alienação Parental é uma das doenças que emergem exclusivamente no contexto das disputas pela guarda”.

São situações criadas por aquele que detém a guarda do menor, realizando uma verdadeira “lavagem cerebral”, fazendo com que a criança tenha uma imagem negativa do genitor, completamente diversa da real.

Diante de tudo isso, pode-se observar e certificar que a SAP – Síndrome da Alienação Parental, é perigosíssima, pois prejudica o alienado, trazendo a ele várias consequências que lhe acompanharão ao longo da vida. Estas influenciam no caráter do filho e em seus relacionamentos.

Com o grande crescimento de crianças diagnosticadas com a SAP, no ano de 2010 foi aprovada e passou a vigorar a Lei 12.318/10, que dispõe sobre a Alienação Parental, alterando o art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de coibir a prática desse dano psicológico na criança, gerando a possibilidade de discussão no Judiciário.

A referida lei traz diversos exemplos que caracterizam a alienação e as consequências que tal ato causa na criança alienada, tendo como exemplos: desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; dificultar o direito de convivência; apresentar falsa denúncia contra genitor ou seus familiares; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, entre outros atos praticados.

Por fim, é importante salientar que, uma vez comprovada a alienação parental, o genitor alienante comete violência psicológica, conforme descreve o art. 4º, II, alínea “b” da Lei 13.431/2017, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas.

Joffre Rodrigues

Sócio do escritório J. Rodrigues Advocacia (@jrodriguesadvocacia e @joffre.rodrigues)

Membro do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

 

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