ARTICULISTAS

Mundo do Trabalho – Demissão Humanizada

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 17/02/2022 às 20:20Atualizado em 18/12/2022 às 23:50
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Em tempos bicudos como o que estamos vivenciando, a preocupação com o próximo é algo crescente também nas relações de trabalho ou, ao menos, deveria ser.

Algumas notícias sobre desligamentos promovidos por empresas diversas ao redor do mundo ganharam destaque pela forma inadequada que foram conduzidas, como, por exemplo, o desligamento de 900 pessoas, de uma só vez, via aplicativo de videoconferência Zoom promovido pela Better, uma empresa norte-americana. Nesta ocasião, o CEO da empresa disse: “Se você está nesta teleconferência, você faz parte do grupo azarado que está sendo demitido”.

Sem adentrar na (i)legalidade das demissões em massa com ou sem a negociação com o sindicato profissional da categoria atingida, mesmo na vigência de dispositivo legal questionável que afasta a necessidade de prévia negociação coletiva e equipara as dispensas individual, plúrima e coletiva para todos os fins (Art 477-A/CLT), é certo que a dispensa de qualquer trabalhador deve ser algo feito com o máximo de cuidado; eis que, na prática, o empregador, ao exercer seu direito potestativo de dispor daquela mão de obra, está trazendo ao ex-empregado um mundo de incerteza quanto ao seu próprio sustento e daqueles que dele dependem.

O mínimo que se espera em um processo de desligamento, individual ou coletivo, é o respeito. É bom pensar que essa é a regra, mas, como no exemplo citado, há exceções nefastas no âmbito coletivo e não há motivos para acreditar que rupturas individuais de contratos de trabalho não sejam feitas, também, de forma inadequada e ilegal, portanto.

Embora o ato de demitir não seja agradável, é certo que os impactos da decisão de demissão na vida do empregado são severos e, por isso, os empregadores devem conduzir o ato com máximo cuidado e respeito pelo colaborador e por sua trajetória na empresa.

Daí o (res)surgimento do termo Demissão Humanizada – que nada mais é que um lembrete ao gestor de que, educação, empatia ao próximo e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

 

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