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"Vida em Condomínio – Histórias Reais": Violência doméstica no condomínio como agir?

Maryah Bruno Carvalho Gomes
Publicado em 22/07/2021 às 17:58Atualizado em 19/12/2022 às 02:45
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Na ultima semana, o caso de agressão do Dj Ivis se tornou a noticia do momento em nosso país, não só pela gravidade dos atos praticados por ele, como pelo fato de que tal violência, embora silenciosa, possui números alarmantes, principalmente após a chegada da pandemia da Covid-19.

Com o isolamento social, as famílias têm passado grande parte do seu tempo dentro de casa, o que agravou e tornou frequente os abusos e a dificuldade de denúncia por parte da vítima.

Nos condomínios, esta realidade gritante tem chamado a atenção dos síndicos, que se encontram confusos sobre como agir. Neste artigo iremos abordar o que fazer em caso de violência doméstica no condomínio.

Inicialmente, cabe explicar o que se trata a violência doméstica, embora muitas das pessoas vislumbrem apenas as agressões físicas, ela não se limita a este fato, também pode ocorrer por meio de violência psicológica, patrimonial, moral e sexual (ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia).

Cabe destacar que a violência doméstica não ocorre apenas entre marido e mulher, ela se impõe frente a crianças, adolescentes e idosos.

A violência doméstica está prevista na Lei 11.340/06 mais conhecida como Lei Maria da Penha, e no âmbito federal já existe o projeto de lei o PL nº 5064/20 (em tramitação no Senado) e o Projeto de Lei 2510/20, os quais buscam ORBIGAR os membros da administração condominial (administradora de condomínios, sindico, subsíndicos) a denunciar casos de violência doméstica, sob pena de destituição, e os condôminos, locatários, possuidores pela sua omissão, bem como poderá ser aplicada uma multa de cinco a dez salários de referência.

A máxima muitas das vezes retratada nos nossos artigos deve prevalecer, qual seja, o bom senso, portanto toda a comunidade condominial pode servir de vigia e tem o dever de agir em tais casos, o cidadão deve preservar a vida.

Como o assunto é delicado, as pessoas não sabem como reagir quando presenciam ou suspeitam de algum caso de agressão no condomínio, portanto aqui destacamos algumas formas de se lidar com tal fato.

O primeiro passo é que o sindico disponibilize um canal de comunicação com informativos sobre o assunto, porém mantendo em sigilo os casos existentes, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.

Vale também afixar cartazes nos blocos e áreas comuns com informações sobre violência doméstica e canais de comunicação.

Em caso de agressão comprovada é importante que seja acionada a Central de Atendimento a Mulher por meio do número 180, que se registre uma ocorrência e acione Policia Militar.

Por fim para se impedir a entrada do agressor no condomínio é necessário decisão judicial deferindo medidas protetivas de proibição, o que não é difícil de ocorrer, o sindico pode instruir a vítima quanto a necessidade de se constar no Boletim de Ocorrência solicitação, e a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.

Não se sinta sozinha, denuncie, a comunidade condominial vai sempre apoiar e buscar as medidas necessárias para sua proteção.

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