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"Vida em Condomínio – Histórias Reais"

Entenda como é calculada e Instituída a Taxa ordinária mensal

Maryah Bruno Carvalho Gomes
Publicado em 16/06/2021 às 15:09Atualizado em 18/12/2022 às 14:41
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A taxa de condomínio está prevista no artigo 1336 do Código Civil brasileiro, e nas convenções, como um dever de todos os condôminos.

É por meio dela que são realizados os pagamentos das concessionárias e prestadores de serviços, porém, apenas relativos as áreas comuns, ou seja, áreas de direito compartilhado a todos os condôminos e moradores.

Existem dois tipos de taxa, a ordinária e a extraordinária.

 A ordinária engloba as despesas fixas mensais, como água, luz, folha de pagamento de funcionários, materiais de limpeza, tarifa bancária, administradora de condomínios, etc. 

Já a taxa extraordinária se refere apenas a aquisição de bens e benfeitorias (melhorias), como a instalação de sistema de segurança, energia fotovoltaica, poço artesiano, etc.

Ambas as taxas são instituídas mediante assembleia condominial.

Conhecer a forma como é calculada a taxa, e o que está incluso nela, é fundamental para que todos saibam a importância de se estar em dia com tal obrigação.

Neste artigo vamos abordar as nuances da taxa ordinária mensal, a qual é recalculada anualmente de acordo com a inflação e dissídios de categorias.

 É cediço que as tarifas de energia e água, bem como produtos e serviços, anualmente sofrem alterações em seus valores.

Isto porque vivemos em um país em que praticamente inexiste deflação, pelo contrário todos os brasileiros sofrem com os aumentos, principalmente no período de pandemia em que nos encontramos.

É comum a existência de diversas reclamações de condôminos no sentido de que “a taxa ordinária nunca abaixa”.

 Ocorre que estes condôminos não se atentam para o fato de que a taxa ordinária se trata apenas de um rateio de despesas, visto que o condomínio não visa lucro.

Portanto havendo majoração das despesas (inflação), a taxa deve acompanhar este aumento.

Há que se considerar também o quanto cada serviço representa junto a taxa instituída, sendo este o parâmetro para a realização de cálculo do valor previsto para instituição da mesma.

Por exempl um condomínio com 600 apartamentos possui em média uma tarifa de água de R$40.000,00 (quarenta mil reais), portanto se dividirmos o valor mensal da água, pelo número de unidades, só a tarifa de água representaria o importe de R$66,66 (sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) da taxa ordinária mensal.

Enquanto por exemplo, um serviço de telefonia e internet totaliza um montante de R$150,00 (cento e cinquenta reais), se realizarmos o mesmo exercício e dividirmos pelo número de condôminos, representaria apenas R$0,25 (vinte e cinco centavos) na taxa ordinária mensal.

Assim a redução da taxa está diretamente ligada ao valor dor serviços prestados, a representatividade do mesmo na divisão por unidade autônoma e a sua necessidade.

Resta claro que a redução não ocorre, pois, muitas das vezes os serviços que os condôminos entendem não ser necessários, não impactam diretamente na redução da taxa, visto que possuem valores ínfimos quando rateados.

Portanto evite desgastes em assembleia, procure se inteirar da realidade das despesas condominiais, não se deixe levar pela emoção, escute o seu contador/administradora de condomínios, são eles quem detém as informações corretas para realizar o cálculo de instituição/readequação da taxa ordinária mensal.

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