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"Vida em Condomínio – Histórias Reais": Animais no condomínio, entenda os limites

Maryah Bruno Carvalho Gomes
Publicado em 20/05/2021 às 17:04Atualizado em 19/12/2022 às 03:39
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No ano de 2019 a justiça decidiu que a convenção condominial não pode proibir animais em condomínios, isto porque segundo a constituição federal a afetividade é um princípio que lastreia as relações sociais. Desta forma, a relação afetiva entre animais e humanos é tutelada constitucionalmente.

Superada tal assertiva, este é de longe o tema mais controverso do ambiente condominial, a relação entre os síndicos e os pets.

A convivência diária entre os animais, protetores e não adeptos a criação, gera desgastes, e para amenizar este cenário conflituoso, além de bom senso o sindico deve se ater ao regimento interno como um suporte para lastrear as suas ações.

Isto porque da mesma forma que existem pessoas que amam animais existem as que não gostam, o que ocasiona diversas reclamações sobre barulho, sujeira, mau cheiro, etc.

Neste sentido cabe ao síndico compreender e conciliar ambas as partes, sempre buscando divulgar ao máximo as normas internas previstas no regimento, posto que a falta de informação, e, de orientação adequada, atrelada a interesses pessoais, tende a causar tumulto.

Não sendo resolvida a lide, cabe ao síndico fazer valer as normas descritas no regulamento interno, e, caso necessário, intervir com a aplicação de multa.

Certa vez, presenciamos um condômino realizar denúncia junto ao Ministério Público, quanto a retirada de animal feroz do ambiente condominial pelo corpo de bombeiros, e que o regimento não permitia alimentação de animais nas vias internas.

O condômino conseguiu compelir com ameaças até mesmo os bombeiros, que embora sejam o meio adequado, ficaram acuados e não diligenciaram de forma a retirar o animal do local e direciona-lo a abrigo seguro.

Tal ação visava garantir a salubridade e sossego da coletividade conforme prevê o artigo 1336 inciso IV  do Código Civil Brasileiro.

Cabe destacar que já haviam diversas reclamações junto ao livro de ocorrência, um vídeo e áudio da mãe de uma criança informando que o animal havia “avançado” em seu filho.

Em reunião junto ao órgão Ministerial, mesmo após parecer da Promotoria informando que o regulamento interno tem o condão de direcionar as relações dos animais, o condômino continuou a debater e insistiu em “desafiar” o síndico, alimentando os animais nas vias internas, fato que gerou a aplicação de multa, pelo descumprimento das normas condominiais.

Neste sentido cabe a todas as partes agir com bom senso, de forma a primar pela máxima da vida em coletividade, qual seja o convívio harmonioso.

Portanto fica a dica: o seu animal não deve oferecer riscos a saúde e a segurança dos demais, não causar problemas quanto a higiene e não perturbar o sossego dos moradores, bem como aquele que não é adepto a criação deve respeitar os animais e o espaço destinado a estes, não os ofender ou agredir.

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