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Tudo isso por causa de uma letrinha?

Laís Mendonça de Toledo
Publicado em 06/02/2021 às 11:32Atualizado em 19/12/2022 às 05:00
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Para aqueles que vivenciam o dia a dia de um Cartório de Registro Civil, esta frase não soa nem um pouco estranho, pois, infelizmente, muitas pessoas se deparam com erros de grafia no seu registro de nascimento ou casamento, em que “aquela letrinha” está ali de forma indevida.

A evolução dos recursos tecnológicos nos Cartórios facilitou a lavratura dos registros e a emissão das respectivas certidões, assim como reforçou a segurança jurídica dos atos, que a cada dia depende menos da expertise humana e aproxima-se gradativamente da precisão das máquinas.

Ainda em referência àquela bendita letrinha, devemos ressaltar que não há nela nada de insignificante, pois, se considerarmos a infinidade de homônimos, uma letra posta no lugar errado pode alterar completamente o nome, que é o principal atributo de caracterização da pessoa. Quem não conhece uma família com irmãs chamadas Ivone, Ione e Cirone?

Uma letrinha errada no registro de nascimento, casamento ou óbito pode acarretar danosos problemas, pois o registro faz uma série de provas: quanto à filiação, nacionalidade e estado civil. Um registro fidedigno garante que a pessoa natural prove essa condição nos diversos momentos de sua vida, como na inscrição no registro geral que gera a célula de identidade, em contratos diversos, escrituras públicas, para provar grau de parentesco perante os vários órgãos públicos.

E se o seu registro estiver errado, como proceder? A Lei 6.015/73 regulamenta o procedimento administrativo de retificação de registro civil nos casos em que o erro pode ser constatado documentalmente diretamente no Cartório que fez o registro, bastando apresentar um requerimento e os documentos que comprovem o erro. Se a constatação do erro exigir outros tipos de provas, a retificação será via judicial.

Em regra, o procedimento administrativo de retificação de registro civil é pago, os valores são fixados pela Lei 15.424/2004. O usuário que não tenha condições de pagar esses custos poderá solicitar a gratuidade demonstrando sua condição de hipossuficiência.

Caso você tenha um erro no seu registro civil, procure o Cartório e se esclareça da possibilidade de retificação administrativa, pois a solução pode estar mais próxima do que você imagina. Porém, se seu caso exigir elaboração de provas e for direcionado para o Judiciário, você estará à frente de possíveis problemas em decorrência de erros materiais no Registro Civil. Não deixe para amanhã a letrinha que você pode corrigir ainda hoje.

Laís Mendonça de Toledo é oficiala do Registro Civil com Notas de Pirajuba-MG, especialista em Direito Notarial e Registral e Direito Civil

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