ARTICULISTAS

A vulnerabilidade do idoso em tempos de pandemia

Rafael Costa Cavalcanti
Publicado em 14/07/2020 às 20:11Atualizado em 18/12/2022 às 07:52
Compartilhar

Desde março do ano corrente vivemos uma situação nova em razão da pandemia viral que se espalhou pelo mundo, para todos os grupos sociais e, principalmente, nos segmentos econômicos em geral. Dentro desse contexto, encontramos idosos expostos a diversas formas de vulnerabilidades, sejam elas econômicas, sociais, assistenciais e de atenção à saúde.

Em nosso ordenamento jurídico é considerado idoso todo aquele com idade igual ou superior a (60) sessenta anos, conforme prevê a Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso, além das normativas legais, trouxe em essência e espírito a reflexão sobre a necessidade de maior cuidado, respeito e AMOR aos nossos antecessores. O artigo 4º do Estatuto chama nossa atenção para as repercussões legais em caso de toda e qualquer negligência perpetrada: nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. E continua com a obrigação nos seus §§: 1º - É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. 2º - As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Quando o dispositivo legal menciona a expressão “É dever de todos”, inclui todos os setores da sociedade, em especial a família do idoso, que deve se atentar para as condições de trabalho, se salubres e não exaustivas, com renda justa e capaz de suprir as despesas.

Nem todos os idosos conseguem se aposentar quando completam a idade mínima exigida, devido a uma série de fatores, sendo o principal deles a falta de recolhimento previdenciário ao longo da vida de trabalho, seja ele rural ou urbano. Não ter esse benefício pesa em tempos de pandemia e necessidade de isolamento social. É muito comum nos depararmos com idosos ainda que aposentados no mercado de trabalho nos mais variados segmentos, formal ou informal, em busca de rendas para conseguir manter as despesas de moradia, alimentação, medicamentos e, ainda, para ajudar outros membros da família. Trata-se de uma triste realidade brasileira presente nos lares onde o grupo familiar possui jovens saudáveis e aptos ao trabalho, mas o peso financeiro ainda recai sobre os idosos ali inseridos, é como se eles fossem obrigados a suportar para garantir o bem-estar e serem aceitos pelos demais. Os membros mais jovens do clã seriam os que se encontram aptos a se esforçar para trazer conforto aos idosos que trabalharam a vida inteira. Em verdade, o que ocorre é que agora, na Terceira Idade, quando precisam de descanso, atenção e carinho, ainda se veem obrigados a continuar em uma rotina desgastante.

A família, a sociedade, as instituições públicas e privadas são responsáveis pela proteção e amparo ao idoso, principalmente nesse momento tão delicado em que há risco letal, além das outras vulnerabilidades sociais já sofridas, desenvolvem quadros depressivos em razão do isolamento social, chegando às vezes ao suicídio. A reflexão ou lições experimentadas nesse período de pandemia devem servir como forma de conscientização de todos quanto ao cuidado, afeto e respeito para com o próximo e principalmente com os idosos, que sejam eles reconhecidos pelos seus valores e feitos pretéritos, não sendo necessária uma imposição legal para tanto, que tenhamos consciência que amanhã poderá ser nossa vez, estudos apontam que em 2050 teremos um País com grande número de idosos.

Rafael Costa Cavalcanti

Advogado e membro do IBDFAM/Núcleo Uberaba

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por