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Homofobia em casa – Um olhar a partir do Direito de família

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 27/05/2022 às 20:22Atualizado em 18/12/2022 às 19:48
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A maternidade e a paternidade são experiências fundamentais para o eclodir dos sentimentos mais nobres da alma humana. Ao sermos mãe ou pai, não somos mais donos de nós mesmos. De tal forma isso é importante que os nossos direitos passam a ser secundários aos dos filhos.

Homofobia em casa ocorre quando deixamos de conceber benevolência, indulgência e perdão das ofensas na escola da família.

A maioria dos pais que não aceitam torna-se inimiga dos filhos e, morando no mesmo ambiente, a comunicação se torna algo difícil de acontecer.

Segundo o instituto de pesquisa Data Popular, que ouviu 1.264 pessoas, o percentual de 45% dos pais e o de 35% das mães não aceitam a homossexualidade. Entre esses números estão aqueles pais que chegam a expulsar de casa; em outros casos, o(a) filho(a) não aguenta a violência física ou psicológica e sai de casa.

Alguns chegam a se prostituir e outros viram moradores de rua. No meio das drogas e violências, perdem a noção de como é viver em uma sociedade. Esse cenário leva à dificuldade de vínculo com a escola, o trabalho e o meio social. Estes jovens enfrentam uma situação muito mais arriscada, na qual sofrem descriminação dos outros moradores de rua, da polícia e da sociedade.

Se um menor de idade sofrer homofobia dentro do lar onde convive, este, com a ajuda de parentes, pode procurar uma delegacia, fazer uma queixa de agressões, na qual podem ser determinados a retirada deste menor desse lar e seu encaminhamento ao Conselho Tutelar, ou para a casa de um parente, se este lhe possibilitar a moradia.

Poderá ficar caracterizado o crime de abandono de incapaz.

A obrigação alimentar não cessa e tendo o filho completado 18 anos, se este for expulso, o pai tem obrigação de sustentá-lo se este estiver estudando. A prática da homofobia em casa pode ser caracterizada como dano moral (art. 3º, IV, da CF).

O Direito de Família é um ramo que não pode ser visto apenas sob o aspecto legal, constitucional, científico, filosófico e criminal. A sua construção vai além dos cárceres da matéria. O Direito comporta o Espiritismo, que se constitui do estudo moral do homem, associado à filosofia, ciência, física e ensinamentos transmitidos pelos espíritos. O Espírito não tem sexo, por isso, negar a homossexualidade é danoso tanto quanto querer se impor o homossexualismo é muito danoso.

O Espírito com tendências à homossexualidade é digno de todo o respeito, de toda a consideração, e deve estar inserido em todas as atividades normais da sociedade tanto quanto nas atividades espirituais.

Imagine um pai ou uma mãe desprezando um filho cuja tendência é homossexual = infração à Lei de Justiça, Amor e Caridade.

Estímulo à prática de homossexualidade = infração à Lei de Justiça, Amor e Caridade.

Estímulo à entrega afetiva, a prática afetiva a si mesmo, ao outro e em relação à Vida = Felicidade.

É a afetividade que dissolve os conflitos sexuais, seja para os heterossexuais seja para os homossexuais.

O importante é considerar o filho ou o parente como seu amigo, seu irmão, seu fraterno.

JESUS não olhava as polaridades, olhava o indivíduo de forma integral, apesar de se relacionar com suas polaridades. Ele nos ama como nós somos.

Os pais e familiares que aceitarem o Espírito na sua condição de heterossexual ou homossexual deverão incentivá-lo a manter a sua vida a favor da coletividade, buscando a dignidade da fidelidade.

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e membro do IBDFAM

@heloisaribeiro

@valladaresribeiro

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