ARTICULISTAS

Os pais como responsáveis pelo que assistem as crianças e adolescentes

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
Publicado em 03/02/2022 às 21:42Atualizado em 19/12/2022 às 00:13
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O Brasil é um país gigante, que possui uma Constituição Federal com cláusulas pétreas que trazem direitos e garantias individuais; que sabe editar leis; contudo, no plano ideal, essas normas pouco funcionam. Estamos em plena campanha política e assistindo a programas de televisão entre os quais é exibida a novela “UM LUGAR AO SOL”, com temas que precisam de Políticas Públicas mais atuantes.

Nos assuntos temos: a adoção, medida excepcional e irrevogável, recorrente quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (§ 1º, art. 39, da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). O ideal é que a pessoa permaneça na família consanguínea.

A síndrome de Down, hoje considerada como deficiência leve e moderada, cujo quociente de inteligência de um jovem adulto é, em média, de 50, embora isto possa variar significativamente.

A gordofobia, termo usado para identificar o preconceito que as pessoas acima do peso sofrem na vida afetiva, social e profissional.

A violência doméstica, definida no art. 7º da Lei 11.340/2006, que traz as espécies como violência física; violência psicológica; violência patrimonial, e violência moral.

O ensino na terceira idade, que, segundo a Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é assegurado à pessoa que tem 60 anos ou mais. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.383/19, que altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade. O texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10.048/00, que trata da prioridade de atendimento em seu art. 1º às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

A menopausa sendo a fase da vida da mulher em que ocorre a interrupção natural da menstruação, pois os hormônios femininos (estrogênio e progesterona) já não são mais produzidos pelos ovários. Surge em média entre os 48 e 51 anos de idade.

O alcoolismo cujo diagnóstico “não tem relação com o tipo e quantidade da substância ingerida pela pessoa, mas sim com a capacidade em controlar o consumo de bebida. Além da já reconhecida predisposição genética para a dependência, outros fatores podem estar associados: ansiedade, angústia, insegurança, fácil acesso ao álcool e condições culturais. Por ser muito relacionado à socialização – os primeiros efeitos do álcool são euforia e desinibição –, é comum que o hábito se inicie na adolescência, período em que começam a ser frequentes reuniões com oferta de bebidas alcoólicas”. https://www.einstein.br/doencas-sintomas/alcoolismo, acesso em 01/02/2022).

Para o ECA, crianças são as pessoas até doze anos e acima de doze até dezoito anos são adolescentes. Estão prontos para acessar todos os temas acima sem a companhia de alguém que possa acompanhá-los e exercer o diálogo durante e depois da exibição? Não quer ver seu (sua) filho(a) vítima de violência, exercite junto a ele(a) o direito à informação própria ao seu entendimento e tire suas dúvidas.

Esses assuntos diversos são pouco tratados como forma de prevenção. Seria excelente se elaborados pela família, pelas escolas, pelas religiões, enfim pela sociedade, e não quando ocorrem as tragédias.

Há pais que orientam os filhos no mundo da emoção e os que não orientam. E vocês, são pais de qual tipo?

Para se educar os filhos não basta só o intelecto, é preciso ajudar a construir as emoções. As escolhas são feitas pelos filhos, mas a responsabilidade pelo conhecimento do bem e do mal pertence aos pais ou àqueles que estão em permanente contato na formação das crianças e dos adolescentes.

Deixai vir a mim as criancinhas, porque delas é o reino dos céus! (Mateus 19:13-15)

Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e Membro do IBDFAM

@valladares.ribeiro

 

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