ARTICULISTAS

O abandono digital e o direito das famílias

Manuela Baldiotti Ponce
Publicado em 04/09/2020 às 08:08Atualizado em 18/12/2022 às 09:16
Compartilhar

A pandemia e o isolamento social geraram a necessidade implícita de fruição da internet para viabilizar a continuidade dos estudos e também tempo de distração e diversão para os menores de idade.

Contudo, tal prática não pode ser demasiada, cabendo aos responsáveis o acompanhamento das atividades a serem realizadas e dos acessos feitos de forma a se resguardar a vulnerabilidade existente sob pena do abono digital.

Em razão do estudo online, o acesso à internet pelos menores de idade tem alcançado números ainda não vistos. No entanto, o acesso muitas vezes não basta-se à plataforma de ensino, havendo socialização entre as crianças e adolescentes por outros meios e a conteúdos distintos. Neste viés é importante ressaltar que não são todos que conseguem navegar de forma segura.

Sob esse contexto existem determinações legais a serem seguidas de forma a cumprir deveres e resguardar direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assevera o direito à preservação de imagem, da inviolabilidade psíquica e moral, o dever de se velar pela dignidade pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor devendo todos prevenirem a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente dentre outras determinações legais.

Soma-se ao elencado pelo ECA o que preconiza a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que versa sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, determinando a responsabilização pelos agentes de acordo com suas atividades.

Percebe-se haver o dever dos pais, guardiões e responsáveis de atuarem ativamente para que não haja exposição a riscos como contato com conteúdo violento, bullying, troca de imagens impróprias, acesso a conteúdo não voltado para o público infantojuvenil, dentre diversos outros riscos existentes no mundo cibernético.

A Unicef já manifestou-se colaborando com informações sobre como manter a segurança de crianças e adolescentes na internet durante o isolamento social, abordando a necessidade de manter-se um diálogo honesto com os menores na forma em que haja espaço aberto para comunicação sobre com quem e como eles se comunicam, reforçando o valor das interações amáveis e de apoio.

Ainda realçou a possibilidade de usar a tecnologia a favor dos menores, com softwares, programas antivírus e configurações de privacidade, bem como sugeriu que haja a interação online entre os familiares com incentivo de hábitos saudáveis e que exista o aproveitamento dos conteúdos existentes para fomentar a criatividade e a prática de exercícios físicos pelos filhos, como vídeos de atividades.

O desafio é entender que existem barreiras técnicas capazes de restringir o acesso, porém, a eficácia para preservar as crianças e os adolescentes dos riscos advindos da navegação pela rede mundial de computadores carece de tempo disponível, diálogo, interações e acompanhamento pessoal.

Manuela Baldiotti Ponce - Advogada e Membro do Ibdfam Núcleo Uberaba

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por