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As eleições e a pandemia da Covid-19

Carlos Magno Bracarense
Publicado em 25/04/2020 às 10:26Atualizado em 18/12/2022 às 05:52
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Bem que a sigla do vírus que causa a pandemia mundial poderia ser mais um dos inúmeros partidos políticos brasileiros. Mas não. É de um vírus assustador, que por onde tem passado tem levado milhares de pessoas à contaminação e, em casos mais graves, até a morte.

Além disso, todas as medidas adotadas até o momento, por diversos entes governamentais, estão causando e irão causar gravíssimas consequências também na economia.

Diante desse cenário, têm surgido teses para o adiamento das eleições.

Na Câmara Federal e no Senado são três as propostas de Emendas Constitucionais. Todas elas no sentido de adiar as eleições municipais para 2022 e estender os atuais mandatos de prefeitos e vereadores até 1º de janeiro de 2023.

Especialistas em direito constitucional e eleitoral defendem teses quanto à inconstitucionalidade das propostas, o que de fato, à luz da atual Constituição, seria defensável. Por outro lado, é consenso que se a epidemia avançar, somente a realidade vai impor uma nova ordem jurídica como solução.

Nesse viés, dois fatores são preponderantes. Primeiramente, o caos social com a crise econômica, o fechamento do comércio, o desemprego, o colapso de uma economia já combalida, prudente seria o adiamento em razão da destinação dos recursos públicos de toda ordem – há quem diga que são cerca de oito bilhões de reais –, tanto os que são gastos na realização propriamente das eleições, como também dos fundos partidários e de campanha, para utilização nas áreas de saúde e econômica.

No mesmo sentido, se a lógica do distanciamento social prevalecer e a recomendação de se evitar aglomerações, vários atos de campanha estariam comprometidos, a começar pelas convenções, que são o pontapé inicial para a escolha dos candidatos.

Daí por diante os atos de propaganda, tais como passeatas, carreatas, comícios, reuniões, também estariam todos comprometidos.

Além disso, não havendo uma posição clara do desfecho da pandemia, que ao que tudo indica vem em ciclos, visto que a China, a origem de tudo, voltou a registrar novos casos, seria impensável levar mais de 150 milhões de eleitores às urnas, se aglomerando em locais de votação, onde invariavelmente formam-se filas quilométricas e o contato humano seria inevitável.

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral mantém-se inflexível, recentemente negou alterações no calendário eleitoral, mantendo os prazos anteriormente estipulados.

Contudo, o atual presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, acredita que uma decisão sobre eventual adiamento aconteça entre o fim de maio e início de junho do corrente ano, e já antevê que o adiamento possa se dar por algumas semanas, ou no máximo até dezembro próximo.

A essa altura, cautela e canja de galinha não farão mal a ninguém.

Carlos Magno Bracarense

Pós-graduando em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); atual controlador-geral do município de Uberaba e advogado

 

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