ARTICULISTAS

O avesso do avesso

Dedê Prais
Publicado em 14/07/2020 às 20:09Atualizado em 18/12/2022 às 07:52
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“Há cento e trinta anos, depois de visitar o País das Maravilhas, Alice entrou num espelho para descobrir o mundo ao avesso. Se Alice renascesse em nossos dias, não precisaria atravessar nenhum espelh bastaria que chegasse à janela. (...) o mundo ao avesso está à vista de todos: o mundo tal qual é, com o umbigo nas costas e a cabeça nos pés” (Eduardo Galeano)

Hoje vivemos na lógica do mundo ao avesso, onde o absurdo impera e funciona. O mundo ao avesso nos obriga a padecer a realidade ao invés de transformá-la. E nós, diretores aposentados das escolas estaduais de Minas Gerais, usando a lógica do avesso do avesso, queremos transformar a cruel realidade a que estamos submetidos.

Neste sentido, solicitamos o apoio da sociedade para que, conhecendo a nossa causa, se manifeste junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais pela anulação do Processo Nº 1.0000.17.003425-0/004 de 13/11/2019. Argui-se uma pretensa Inconstitucionalidade da Lei Estadual 21.710/2015; a decisão final ainda se encontra sem trânsito em julgado e com possibilidade de recurso extraordinário, com vistas à reversão da opção do Estado de aplicar, administrativa e imediatamente, a decisão nele contida, à situação funcional dos diretores aposentados.

A Lei 21.710/2015, uma conquista da categoria, entre outros benefícios, promoveu o descongelamento da carreira dos diretores do Estado, criando o direito de opção remuneratória para os aposentados/apostilados, que durante 11 anos haviam permanecido sem nenhum reajuste salarial. Além disso, em 2010, sofreram perda de vários direitos adquiridos como quinquênios, biênios, adicional trintenário, perdas que nunca foram consideradas inconstitucionais! E agora, em 2019, o Estado apoiado pelo Tribunal de Justiça de MG suscitou o incidente de pretensa inconstitucionalidade da opção remuneratória, para anulá-la, o que foi reconhecido pelo Ministério Público. Na data de 13/11/2019, o TJMG julgou-a como Incidente de Inconstitucionalidade, desconhecendo a situação de que os diretores que fizeram a opção remuneratória trabalharam sempre 40h semanais, numa época em que, além do papel pedagógico e da gestão administrativa, cabia-lhes prover, por meio de diferentes ações — leia-se “campanhas” — todas as necessidades escolares em termos de insumos, reparos de instalações e a maior parte da alimentação dos alunos.

O processo de inconstitucionalidade afetará a classe de diretores aposentados que se encontram na faixa etária entre 70 e 90 anos, trazendo-lhes prejuízos significativos, ao reduzir seus salários em até 50% ou mais.

Sem entender o real motivo, pode-se supor que esta arguição de inconstitucionalidade seja uma “encomenda” para se chegar aos cortes salariais como parte do desmonte da Educação Pública que, como temos assistido, não tem sido uma prioridade para o País.

Entretanto, como já afirmamos na lógica do avesso do avesso, nós educadores, comprometidos com a ÉTICA não iremos padecer da realidade, ao contrário, queremos transformá-la pois, hoje, nos encontramos instrumentalizados com as TICs e com muito mais tempo disponível para que nossas lutas e campanhas cresçam exponencialmente, atingindo um número muito maior de pessoas.

É neste sentido que buscamos, o apoio da sociedade para solicitar ao Estado a correção da injustiça a que estamos submetidos, por meio da adoção de uma política que trabalhe a dignidade e a justiça e que reconheça a Educação como o primeiro dos direitos sociais, aquele que pode consolidar a Ética Universal como resposta preventiva aos avanços da violência e da corrupção.

Uberaba, 8 de julho de 2020

Diretores apostilados e aposentados das Escolas Estaduais de Uberaba

 

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