SAÚDE

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Agência Estado
Publicado em 13/05/2021 às 10:55Atualizado em 19/12/2022 às 03:47
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13.

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração". O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

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