Desde a última quinta-feira (30), os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde. De acordo com o texto, as pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM (testes sorológicos) serão obrigatórias nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (no qual o paciente apresente febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após ação judicial que a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco apresentou. A Resolução Normativa 458/2020, que inclui os exames sorológicos, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que as operadoras cumprirão a determinação da ANS. No entanto, sinalizou ser contra a decisão.
É recomendado que a solicitação do teste esteja assinada por médico, como explica o Leandro Duarte de Carvalho, professor e coordenador do Eixo Ético-Legal da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
O especialista também explica que pode ocorrer o chamado “falso negativo”, quando alguém é submetido ao exame antes do período de detecção de anticorpos. Por isso, é necessário acompanhamento médico do caso, tanto para indicar, quanto para estudar e analisar o resultado.
A ANS destaca que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
A agência reguladora já incluiu, além do teste sorológico, a pesquisa molecular no rol de obrigações dos planos de saúde. Conhecido como RT-PCR, esse segundo procedimento é pago pelas operadoras dos planos de saúde desde março. Ele é feito a partir da coleta de amostras de secreção da mucosa nasofaringe. É considerado o padrão ouro pela Organização Mundial da Saúde por detectar o material genético do vírus. O ideal é realizar o exame entre três e sete do surgimento do primeiro sintoma da doença.
*Com informações Estado de Minas