SAÚDE

Usa remédio controlado? Saiba como proceder com as receitas durante suspensão de consultas

Daniela Brito
Publicado em 24/03/2020 às 12:48Atualizado em 18/12/2022 às 05:11
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Pacientes psiquiátricos da rede pública municipal estão temerosos quanto à possibilidade de terem o tratamento interrompido em meio às medidas de prevenção à Covid-19. Isso porque muitos precisam das consultas eletivas para buscarem as receitas médicas para obter o medicamento controlado.

O diretor de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde, Sérgio Henrique Marçal, esclarece que o paciente pode procurar o médico nas unidades onde tem o hábito de consultar.

Os médicos não estão fazendo consultas para a evitar aglomerações, mas estão de plantão para a emissão dos receituários de medicamentos controlados normalmente. Esta diretriz faz parte do fluxo alinhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A orientação é que o paciente busque o receituário onde está habituado a se consultar, seja Unidade Básica de Saúde ou Unidade Regional de Saúde.

Para receber a medicação, é importante ressaltar que as farmácias municipais estão funcionando normalmente em Uberaba. A única alteração é o controle do fluxo de pessoas como medida de prevenção para usuários e servidores para a entrega de medicamentos de uso contínuo, por um período de noventa dias. A Farmácia Solidária funcionará das 8 às 18 horas; Farmácia Central entre 7 a 22 horas; As Farmácias dos URS em horário normal, das 7 às 17 horas; Farmácia da UMS George Chiree, das 7 às 13 horas; Farmácia do Residencial 2000 com funcionamento das 11 às 17 horas; e a Farmácia de Minas, no Morumbi, das 7 às 17 horas.

Os pacientes que fazem uso de medicamentos controlados com acompanhamento na rede particular devem buscar com os profissionais informações sobre as receitas para o período de isolamento social. Extensão do prazo de validade das receitas médicas

Na sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que as receitas médicas de medicamentos controlados tenham prazo de validade estendido. A decisão contempla substâncias enquadradas como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos, entre outros.

No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à COVID-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.

*Com informações CFM

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