POLÍTICA

Dois ministros do STJ votaram para governador de Minas Gerais virar réu

Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça votaram a favor da abertura da ação penal contra o governador de Minas

Thassiana Macedo
Publicado em 03/12/2017 às 08:13Atualizado em 16/12/2022 às 08:34
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Governador Fernando Pimentel é acusado de ter recebido R$15 milhões por favorecer a Odebrecht, o que ele nega

Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da abertura da ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), acusado de favorecer empresas de forma ilícita quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Porém, os magistrados não verificaram motivo para afastar Pimentel do cargo de governador. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O relator, ministro Herman Benjamin, votou pelo recebimento da denúncia contra todos os acusados, inclusive Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora Odebrecht. Segundo o ministro, os fatos descritos na denúncia são anteriores à posse de Pimentel no comando do governo mineiro e, além disso, não há notícia de que ele tenha praticado obstrução à Justiça. O julgamento ocorre na Corte Especial do STJ, formado pelos 15 ministros mais antigos. O voto do relator já foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi, e o ministro Og Fernandes pediu tempo para analisar o caso.

De acordo com a denúncia, Fernando Pimentel recebeu R$15 milhões para favorecer a Odebrecht em obras na Argentina e em Moçambique. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa buscava garantia para as obras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Por nota, Pimentel declarou que a denúncia é “totalmente infundada”. Para ele, as investigações conduzidas pela Polícia Federal, na chamada operação Acrônimo, demonstram clara motivação política, sendo que uma das diligências, que originou a investigação, ocorreu sem mandado judicial.

As acusações contra Pimentel geraram debate jurídico sobre o poder dos legislativos estaduais. Pela Constituição mineira, a abertura de ação penal dependeria de autorização da Assembleia Legislativa. Porém, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em maio, que não é necessário nenhum aval dos deputados estaduais para julgamentos desse tipo.

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