POLÍTICA

Tribunal de Justiça reconhece lei que amplia prazo de alvará

Matéria foi aprovada pela Câmara, a Prefeitura entrou na Justiça alegando inconstitucionalidade e agora houve sentença favorável à sua aplicação

Gisele Barcelos
Publicado em 11/10/2017 às 07:06Atualizado em 16/12/2022 às 09:54
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Rodrigo Garcia/CMU

Vereador Samuel Pereira, autor da iniciativa, anunciou ontem às lideranças classistas a decisão do TJMG

Após embate judicial, comércio em Uberaba poderá ter alvará de funcionamento válido por cinco anos. A extensão do prazo foi aprovada pelos vereadores em 2016, mas a Prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade para contestar a mudança. O processo estava em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu sentença favorável à ampliação do período do alvará.

O autor da proposta, vereador Samuel Pereira (PR), posicionou que um documento será encaminhado à Prefeitura para cobrar a aplicação da nova lei. Até então, com o imbróglio judicial, os alvarás continuavam sendo emitidos com validade de três anos. “O município de Uberaba tem que colocar em prática. Não vai ter gasto para o Executivo, estamos apenas prorrogando prazo e isso ajuda os micro e pequenos empreendedores”, ressalta.

A extensão da validade de três para cinco anos do alvará de funcionamento para o comércio é um pleito das entidades de classe. De acordo com o presidente da CDL, Fúlvio Ferreira, a medida diminuirá a burocracia para as empresas geradoras de emprego da cidade e será um incentivo para movimentar a economia local.

O projeto foi aprovado no plenário do Legislativo, porém a proposta foi considerada inconstitucional pela Prefeitura e o Executivo vetou a matéria em março de 2016. A justificativa foi de que a proposta era ilegal e contrariava o interesse público.

Os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei, mas depois a administração entrou com ação direta de inconstitucionalidade na Justiça. Inicialmente, foi dada liminar favorável à Prefeitura e a aplicação da lei suspensa.

Segundo o procurador da Câmara Municipal, Diógenes Alves Sene, houve uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Com isso, os desembargadores do TJMG mudaram o posicionamento e deram sentença indeferindo o pedido de inconstitucionalidade da Prefeitura. A decisão foi publicada em acórdão no dia 29 de setembro.

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