POLÍTICA

Montes diz que prorrogação do “Refis Rural” cria tempo de acerto do Funrural

O Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010

Marconi Lima
Publicado em 01/03/2018 às 23:23Atualizado em 16/12/2022 às 05:58
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 803/17, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no qual acabou prevalecendo prorrogação menor que a pretendida pelos partidos após acordo com o governo no sentido da derrubada de alguns vetos ao Projeto de Lei 9206/17, transformado na Lei do Refis Rural (13.606/18).

“A prorrogação do prazo por 60 dias é uma reivindicação dos produtores rurais, principalmente os pequenos produtores”, comemorou o deputado federal Marcos Montes (PSD). De acordo com o parlamentar, o prazo extra dará tempo para que os produtores providenciem a documentação necessária para a renegociação dos débitos tributários com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), além de se adequarem financeiramente.

O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. Esta é a quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional discute o prazo de adesão ao programa de renegociação do Funrural.

O Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010. Com isso, agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o tributo. Posteriormente, o STF decidiu a questão, considerando constitucional a contribuição que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos, e determinando a cobrança.

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