Contenção de despesas por parte do governo federal está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte recebeu três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido liminar, apresentadas por PRTB, Podemos, PRB e PRP, contra atos do Poder Público que impuseram o contingenciamento orçamentário de recursos destinados ao Fundo Partidário.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que responde pelo plantão judiciário da corte, já requisitou informações à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que, em seguida, se dê vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que se manifestem sobre a matéria.
Nas ações, os partidos alegam que o contingenciamento é lesivo a preceitos fundamentais, sobretudo ao Estado Democrático de Direito, ao pluralismo político e à garantia de acesso ao fundo dada aos partidos pela Constituição. Todas ressaltam que a verba se destina à manutenção e ao funcionamento dos partidos, que não podem mais contar com as doações de pessoas jurídicas. Além disso, ressaltam que a contenção de despesas não poderia ter recaído sobre o fundo, que tem destinação legal específica.
Segundo as siglas, os R$97 milhões estão “totalmente indisponíveis para empenho e movimentação financeira” devido à Portaria nº 923/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, com o fim do exercício financeiro de 2017, este valor será devolvido ao Tesouro Nacional. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do comportamento do Poder Público em proceder ao contingenciamento sistemático dos recursos do fundo.
Dizem também que o contingenciamento pelo Tesouro Nacional costuma servir para minimizar o déficit primário do governo federal para fechar as contas, “em prejuízo da realidade dos serviços públicos que já contam com inúmeros déficits”.