POLÍTICA

Detran-MG regulamenta pagamento de multas com cartões de crédito

Detran-MG regulamenta o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e abre credenciamento de operadoras

Gisele Barcelos
Publicado em 03/01/2018 às 23:27Atualizado em 16/12/2022 às 07:35
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Detran-MG regulamenta o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e abre credenciamento de operadoras de cartão para disponibilizar o serviço no Estado. A portaria com todos os critérios foi publicada em dezembro no Diário Oficial de Minas.

A publicação da portaria ocorre em cumprimento à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que em outubro do ano passado autorizou o uso de cartões de débito e crédito para a quitação de dívidas referentes a multas.

Duas empresas de cartões já se candidataram para prestar o serviço em Minas Gerais e o credenciamento pode sair ainda em janeiro. Entretanto, ainda não foi divulgada data para estar com a nova alternativa de pagamento disponível aos motoristas.

Conforme a portaria, totens de autoatendimento serão colocados dentro das unidades locais do Detran, nas unidades do UAI (Unidade de Atendimento Integrado) e nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) para permitir o pagamento com cartões.

As taxas poderão ser pagas integralmente no cartão de débito ou parceladas em até 12 vezes por meio do cartão de crédito. Segundo o órgão de trânsito, a expectativa é de que os equipamentos já estejam disponíveis em todas as unidades do Detran este mês.

A portaria também estabelece que será possível parcelar os valores usando até três cartões bancários, caso não haja saldo suficiente em apenas um. A partir do momento que a operadora aprovar o crédito, o valor será quitado integralmente aos cofres públicos e o documento será liberado imediatamente, sem mais a necessidade de longos prazos de espera.

O Detran-MG também esclarece que nem todas as autuações de trânsito poderão ser quitadas com o uso dos cartões bancários, apenas as multas de competência estadual. Por enquanto, multas de competência de outro estado ou de outras entidades da federação, como o DEER (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), não estão englobadas no novo sistema.

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