POLÍTICA

TCE mantém multa a Paulo Piau por atraso no envio de relatório

Multado por atraso no envio de relatório mensal ao Tribunal de Contas, o prefeito tentou anular a penalidade, mas recurso foi negado

Gisele Barcelos
Publicado em 21/11/2015 às 12:51Atualizado em 16/12/2022 às 21:13
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Multado por atraso no envio de relatório mensal ao Tribunal de Contas, o prefeito Paulo Piau (PMDB) tentou anular a penalidade, mas recurso foi negado esta semana. O órgão manteve multa no valor de R$6 mil ao gestor por enviar os dados após a data-limite estabelecida.

Segundo informações do Tribunal, a Prefeitura atrasou o envio do comparativo de metas bimestrais de arrecadação e dos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária com data-base em 31 de agosto de 2014. Cada documento entregue fora do prazo resultou em multa de R$2 mil ao prefeito. A penalidade foi aplicada em dezembro do ano passado. A administração municipal justificou que houve erro no sistema de transmissão.

No recurso apresentado ao TCE, o prefeito alegou que, antes de decisão sobre a multa ser publicada, não teve acesso prévio a informações relacionadas a processo administrativo referente a atraso na entrega dos relatórios. O gestor também argumentou que o envio do material fora do prazo seria "mera irregularidade formal" e defendeu que ocorreram problemas técnicos no sistema informatizado do Tribunal, o que resultou no encaminhamento dos documentos até a data-limite.

Já o relator do processo, conselheiro José Alves Viana, considerou que o prefeito não apresentou razões que justificassem a falta de envio dos documentos dentro do prazo limite estabelecido pela instrução normativa do TCE. Ele ainda posicionou que a multa foi aplicada com nítida intenção de forçar o cumprimento da regra. “As instruções normativas editadas por este Tribunal estabelecem regras a serem observadas pelos seus jurisdicionados no cumprimento de suas funções e se prestam a viabilizar o exercício do controle externo dos atos dos administradores públicos, encontrando-se devidamente publicadas com a necessária antecedência para a sua execução”, continuou.

O relator acrescentou ainda que, segundo a legislação que criou o Tribunal de Contas e o próprio Regimento Interno, o TCE pode aplicar multa de até R$35 mil aos responsáveis por não encaminhar relatórios, documentos e informações, seja a exigência por força de lei ou de ato normativo do Tribunal. “Somente seria justificável [recorrer da multa] se ficasse comprovado o justo impedimento para o envio dentro do prazo dos documentos exigidos pelo Tribunal”, sentenciou, sendo acompanhado no voto pelos demais integrantes da Corte.

A assessoria de imprensa da Prefeitura posiciona que o chefe do Executivo ainda não foi notificado sobre a manutenção da multa. Apenas depois de tomar conhecimento oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas será possível se manifestar sobre o assunto.

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